Lei Ordinária nº 5.027, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5027

2022

21 de Julho de 2022

Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência "São Francisco de Assis" e abre crédito adicional suplementar.

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LEI Nº 5.027 DE 21 DE JULHO DE 2.022

    “Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo
    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à
    Organizações da Sociedade Civil Associação de Pessoas
    Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” e abre crédito
    adicional suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita
      Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
      de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
      promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a:

          I – 

          conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de
          Subvenção Social a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
          “São Francisco de Assis”, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Reabilitando para a Inclusão”, conforme Resolução nº 102de 02 de agosto de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
            2.000,00 (dois mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei,
            com a seguinte classificação técnica: 

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

                Art. 2º. 

                - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por
                superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo
                Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
                verificado no balanço de 31/12/2021.

                  Art. 3º. 

                   A Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
                  “São Francisco de Assis”, Organização da Sociedade Civil sem fins
                  lucrativos, inscrita no CNPJ 67.161.810/0001-09, com sede à Rua
                  Augusto Caetano nº 275 – Jardim Nova São João, neste município,
                  declarado Utilidade Pública, tem por finalidade a integração social
                  das pessoas com deficiência física, mental e sensorial, e para isso,
                  realiza ações de saúde, educação e assistência social, e, para
                  atingir seus objetivos a sociedade executará: atendimento direto;
                  programas de prevenção, habilitação, reabilitação e integração;
                  executará programa de educação especial; estimulará e ou
                  executará programas de orientação profissional; promoverá e
                  estimulará pesquisa e estudos sobre deficiência.

                    Art. 4º. 

                    – Esta subvenção social será repassada por meio de
                    parceria firmada por período de 02 (dois) meses, podendo ser
                    prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo
                    de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público
                    nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 

                      Art. 5º. 

                      - Fica a OSC Associação de Pessoas Portadoras de
                      Deficiência “São Francisco de Assis” obrigada a efetuar a prestação
                      de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos
                      das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº.
                      01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto
                      Municipal nº 6.659/2020. 

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta lei obedece às
                        normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do
                        Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
                          revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                            um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (21.07.2022).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal