Lei Ordinária nº 5.028, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5028

2022

21 de Julho de 2022

Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.

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LEI Nº 5.027 DE 21 DE JULHO DE 2.022

     

      “Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo
      Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à
      Organizações da Sociedade Civil Associação de Pessoas
      Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” e abre crédito
      adicional suplementar”.
      (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita
        Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
        de suas atribuições legais,
        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
        promulgo a seguinte...


        L E I:

          Art. 1º. 

          Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 

            I – 

             - conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de
            Subvenção Social a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
            do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem
            fins lucrativos, Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
            “São Francisco de Assis”, com a finalidade do desenvolvimento do
            projeto “Reabilitando para a Inclusão”, conforme Resolução nº 102
            de 02 de agosto de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da
            Criança e do Adolescente – CMDCA.

              II – 

               abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
              2.000,00 (dois mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei,
              com a seguinte classificação técnica:

                 
                  Art. 2º. 

                   O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por
                  superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo
                  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
                  verificado no balanço de 31/12/2021.

                    Art. 3º. 

                    A Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
                    “São Francisco de Assis”, Organização da Sociedade Civil sem fins
                    lucrativos, inscrita no CNPJ 67.161.810/0001-09, com sede à Rua
                    Augusto Caetano nº 275 – Jardim Nova São João, neste município,
                    declarado Utilidade Pública, tem por finalidade a integração social
                    das pessoas com deficiência física, mental e sensorial, e para isso,
                    realiza ações de saúde, educação e assistência social, e, para
                    atingir seus objetivos a sociedade executará: atendimento direto;
                    programas de prevenção, habilitação, reabilitação e integração;
                    executará programa de educação especial; estimulará e ou
                    executará programas de orientação profissional; promoverá e
                    estimulará pesquisa e estudos sobre deficiência.

                      Art. 4º. 

                      Esta subvenção social será repassada por meio de
                      parceria firmada por período de 02 (dois) meses, podendo ser
                      prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo
                      de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público
                      nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 

                        Art. 5º. 

                        Fica a OSC Associação de Pessoas Portadoras de
                        Deficiência “São Francisco de Assis” obrigada a efetuar a prestação
                        de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos
                        das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº.
                        01/2020 do Tribunal de Conttas do Estado de São Paulo e o Decreto
                        Municipal nº 6.659/2020. 

                          Art. 6º. 

                          A parceria firmada por esta lei obedece às
                          normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do
                          Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                            Art. 7º. 

                            - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
                            revogadas as disposições em contrário

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                              um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (21.07.2022).


                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                              Prefeita Municipal