Lei Ordinária nº 5.028, de 21 de julho de 2022
“Concede Subvenção Social provido de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à
Organizações da Sociedade Civil Associação de Pessoas
Portadoras de Deficiência “São Francisco de Assis” e abre crédito
adicional suplementar”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
- conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de
Subvenção Social a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem
fins lucrativos, Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
“São Francisco de Assis”, com a finalidade do desenvolvimento do
projeto “Reabilitando para a Inclusão”, conforme Resolução nº 102
de 02 de agosto de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA.
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei,
com a seguinte classificação técnica:
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por
superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
verificado no balanço de 31/12/2021.
A Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência
“São Francisco de Assis”, Organização da Sociedade Civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ 67.161.810/0001-09, com sede à Rua
Augusto Caetano nº 275 – Jardim Nova São João, neste município,
declarado Utilidade Pública, tem por finalidade a integração social
das pessoas com deficiência física, mental e sensorial, e para isso,
realiza ações de saúde, educação e assistência social, e, para
atingir seus objetivos a sociedade executará: atendimento direto;
programas de prevenção, habilitação, reabilitação e integração;
executará programa de educação especial; estimulará e ou
executará programas de orientação profissional; promoverá e
estimulará pesquisa e estudos sobre deficiência.
Esta subvenção social será repassada por meio de
parceria firmada por período de 02 (dois) meses, podendo ser
prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo
de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público
nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC Associação de Pessoas Portadoras de
Deficiência “São Francisco de Assis” obrigada a efetuar a prestação
de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos
das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº.
01/2020 do Tribunal de Conttas do Estado de São Paulo e o Decreto
Municipal nº 6.659/2020.
A parceria firmada por esta lei obedece às
normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do
Decreto Municipal nº 6.659/2020.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário