Lei Ordinária nº 5.029, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5029

2022

21 de Julho de 2022

Concede Subvenção Social e Auxílio providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Sociedade de Senhoras de Rotarianos de São João da Boa Vista e abre crédito adicional suplementar.

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LEI Nº 5.029 DE 21 DE JULHO DE 2.022

    “Concede Subvenção Social e Auxílio providos de recursos do
    Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
    à Organização da Sociedade Civil Sociedade de Senhoras de
    Rotarianos de São João da Boa Vista e abre crédito adicional
    suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita
      Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
      de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
      promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

         Fica o Executivo Municipal autorizado a: 

          I – 

          - conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de
          Subvenção Social, a importância de R$ 8.615,22 (oito mil,
          seiscentos e quinze reais e vinte e dois centavos) e, sob a forma de
          Auxílio, a importância de R$ 7.384,78 (sete mil, trezentos e oitenta
          e quatro reais e setenta e oito centavos), providos de recursos do
          Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
          à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Sociedade de
          Senhoras de Rotarianos, com a finalidade do desenvolvimento do
          projeto “Mamãe Assistida, Bebê Saudável”, conforme Resolução nº
          120 de 29 de abril de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da
          Criança e do Adolescente – CMDCA.

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
            16.000,00 (dezesseis mil reais) para prover despesas decorrentes
            desta lei, com a seguinte classificação técnica:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.50.43 – SUBVENÇÕES
              SOCIAIS……..........……………....R$ 8.615,22
              4.4.50.42 –
              AUXÍLIOS………………….....................................R$ 7.384,78 

                Art. 2º. 

                 O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por
                superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo
                Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
                verificado no balanço de 31/12/2021.

                  Art. 3º. 

                  A Organização da Sociedade Civil sem fins
                  lucrativos, Sociedade de Senhoras de Rotarianos de São João da
                  Boa Vista, inscrita no CNPJ 59.768.739/0001-90, com sede à Rua
                  Quatorze de Julho, nº 913 – Vila Oriental, neste município, declarada
                  Utilidade Pública, tem como finalidade desenvolver programas de
                  assistência e promoção social junto a gestantes e suas famílias.

                    Art. 4º. 

                     Esta subvenção social e auxílio serão repassados
                    por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses,
                    podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento
                    jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do
                    chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei
                    13.019/2014. 

                      Art. 5º. 

                      Fica a OSC Sociedade de Senhoras de Rotarianos
                      de São João da Boa Vista obrigada a efetuar a prestação de contas
                      dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das
                      legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº.
                      01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto
                      Municipal nº 6.659/2020. 

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta lei obedece às
                        normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do
                        Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
                          revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                            um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (21.07.2022).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal