Lei Ordinária nº 5.030, de 25 de julho de 2022
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São João da Boa Vista, o “Dia de Prevenção,
Orientação e Tratamento da Obesidade”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 04 de março.
Este dia tem como objetivo desenvolver ações de
saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar
e combater a obesidade em nosso Município.
O “Dia de Prevenção, Orientação e Tratamento da
Obesidade” tem por escopo difundir as seguintes premissas:
orientação e esclarecimento sobre a doença;
orientação e a conscientização da saúde alimentar,
nutrição saudável e prevenção da obesidade;
estimular hábitos de vida relacionados ao combate da
obesidade, tais como: prática de exercício regular; alimentação
saudável e controle da pressão arterial;
desenvolver projetos de educação física, esporte e
ginástica para a população, visando à saúde;
promover campanhas publicitárias institucionais,
seminários, palestras e afins
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e
parcerias com a União, Estados e entidades da sociedade civil,
visando a consecução dos objetivos do “Dia de Prevenção,
Orientação e Tratamento da Obesidade”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação