Lei Ordinária nº 5.037, de 18 de agosto de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Santo Antônio, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Troca e Melhoria de Equipamentos Eletrônicos”, conforme Resolução nº 122 de 10 de maio de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para prover as despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Santo Antônio, inscrita no CNPJ 59.766.717/0001-91, com sede à Rua Gélson Dias Fialho – Jardim Dona Tereza, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade promover ações e prestar serviços de atenção às necessidades da criança, do adolescente e da família, assim como seu desenvolvimento integral através de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, visando elaborar, promover e implementar estratégias e ações inovadoras, comprometidas com o atendimento às necessidades apresentadas pelos participantes e seus membros familiares;
O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC Lar Santo Antônio obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às
regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.