Lei Ordinária nº 5.037, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5037

2022

18 de Agosto de 2022

"Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Lar Santo Antônio e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar".

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LEI Nº 5.037, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022

    “Concede Auxílio provido de recursos do Fundo
    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
    FMDCA à Organizações da Sociedade Civil Lar Santo
    Antônio e autoriza a abertura de crédito adicional
    suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a: 

          I – 

          conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Santo Antônio, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Troca e Melhoria de Equipamentos Eletrônicos”, conforme Resolução nº 122 de 10 de maio de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para prover as despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
              SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              4.4.50.42.00 – AUXÍLIO
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

                Art. 2º. 

                 O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

                  Art. 3º. 

                  A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Santo Antônio, inscrita no CNPJ 59.766.717/0001-91, com sede à Rua Gélson Dias Fialho – Jardim Dona Tereza, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade promover ações e prestar serviços de atenção às necessidades da criança, do adolescente e da família, assim como seu desenvolvimento integral através de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, visando elaborar, promover e implementar estratégias e ações inovadoras, comprometidas com o atendimento às necessidades apresentadas pelos participantes e seus membros familiares;

                    Art. 4º. 

                    O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.

                      Art. 5º. 

                      Fica a OSC Lar Santo Antônio obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020. 

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às
                        regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (18.08.2022).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal