Lei Ordinária nº 5.038, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5038

2022

18 de Agosto de 2022

"Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar".

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LEI Nº 5.038, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022

    “Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –  FMDCA à Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

         

          I – 

          conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do Pequeno Vicente, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Espaço
          Feliz”, conforme Resolução nº 119 de 29 de abril de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

            II – 

            abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
              SOCIAL
              01.11.04 – FMDCA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              4.4.50.42.00 – AUXÍLIO
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

                Art. 2º. 

                O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

                  Art. 3º. 

                  A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do Pequeno Vicente, inscrita no CNPJ 02.317.467/0001-95, com sede à Rua Antônio Alexandre Neder – Jardim Nova República IV, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade: (I)
                  promover ações e atividades, assim como desenvolver programas, visando à conquista gradual da autonomia e plena cidadania da criança, do adolescente e da família; (II)
                  desenvolver programas de Promoção e Assistência Social para os diferentes segmentos da sociedade; e (III) promover o entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal.

                    Art. 4º. 

                    O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 

                      Art. 5º. 

                      - Fica a OSC Lar do Pequeno Vicente obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em
                      conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.  

                        Art. 6º. 

                        A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às
                        regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (18.08.2022). 


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal