Lei Ordinária nº 5.042, de 30 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no município de São João da Boa Vista, a “Placa comemorativa aos 200 anos da Independência do Brasil”, a ser instalada na Praça Cel. Joaquim José, ao lado do Altar da Pátria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.