Lei Complementar nº 5.048, de 01 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5048

2022

1 de Setembro de 2022

Altera a redação dos Artigos 37, 41, 44, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 90, 118 e 123, acrescenta os Artigos: 41- A, 57 - B, 57 - C e § 1º e § 2º, 57 - D e parágrafo único, 57 - E, 57 - F, 92 - A, 92 - B, 92 - C e 92 - D, altera a redação do Anexo IV e reorganiza a estrutura administrativa dos Departamentos de Administração, Recursos Humanos, Assistência Social, Tecnologia de Informação e de Obras e Serviços Públicos e cria o cargo em Comissão de Procurador-Geral do Município, na Lei 4.654 de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

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“Altera a redação dos Artigos 37, 41, 44, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 90, 118 e 123, acrescenta os Artigos: 41- A, 57-B, 57-C e §1º e §º2, 57-D e parágrafo único, 57- E, 57-F, 92-A, 92-B, 92-C e 92-D, altera a redação do Anexo IV e reorganiza a estrutura administrativa dos Departamentos de Administração, Recursos Humanos, Assistência Social, Tecnologia de Informação e de Obras e Serviços Públicos e cria o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, na Lei 4.654 de 31 de março de 2020 e dá outras providências”.

 

(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


    L E I:

      Art. 1º. 

      Altera a redação e revoga a alínea “a” do inciso IV e acrescenta o inciso VII ao Art. 37 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Art. 37 - O Departamento de Administração
      tem sob sua responsabilidade as seguintes
      unidades administrativas:
      I - Gabinete do Diretor.
      a. Assessoria de Gabinete
      II - Setor de Contratos.
      III – Setor de Compras.
      IV – Setor de Controle de Materiais.

        a)  

        (Revogado)

        V- Setor de Licitações.
        a. Seção de Dispensa de Licitações e
        Contratos.
        VI- Setor de Protocolo e Arquivo, integrada
        pela:
        a. Seção de Arquivo Geral.

        VII  – 

        Setor de Controle de Patrimônio.

        Art. 2º. 

        Altera a redação e revoga o parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 41.  
          O Setor de Controle de Materiais é a unidade encarregada de coordenar, controlar e executar todos os procedimentos relativos a recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pela Administração, garantindo os estoques mínimos definidos, acompanhando as condições de armazenamento, data de validade, garantia, assistência técnica, entre outros.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Acrescenta o Art. 41-A à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

            Art. 41-A.  

            O Setor de Controle de Patrimônio é a unidade encarregada de coordenar e controlar os bens patrimoniais da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, administrando alienações de materiais/equipamentos inservíveis e promovendo o cadastramento e identificação dos bens patrimoniais, sua localização, acompanhando rigorosamente sua movimentação.

            Art. 4º. 

            Acrescenta a alínea “b” ao inciso IV do Art. 44 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

             

            Art. 44 - O Departamento de Recursos Humanos tem sob sua responsabilidade as
            seguintes unidades administrativas:

            I - Gabinete do Diretor.
            II – Assessoria de Gabinete.

            III – Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, integrado por:
            a. Comissão de Avaliação e Desempenho;
            b. Seção de Concursos e Documentação;
            c. Seção de Medicina do Trabalho;
            d. Seção Disciplinar.
            IV – Setor de Administração de Recursos Humanos, integrado pela:
            a. Seção de Folha de Pagamento;

              b)  

              Seção de Encargos e Informações Sociais.

              Art. 5º. 

              Acrescenta o §2º ao Art. 48 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

               

              Art. 48 – (...)
              §1º - (...)

                § 2º  

                A Seção de Encargos e Informações Sociais, vinculada ao Setor de Administração de Recursos Humanos, é a unidade encarregada por executar os encargos sociais e previdenciários, tais como: INSS, FGTS, IPSJBV, entre outros; montar processos de empenho; lançamento no CAGED, preencher, conferir e enviar informações do E-Social e suas obrigatoriedades, exercer atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 

                Art. 6º. 

                O Art. 49 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 49.   O Departamento de Assistência Social tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                  I  –  Gabinete do Diretor, integrado por:
                  a)   Assessoria de Gabinete
                  b)   Seção de Apoio dos Conselhos de Direitos
                  c)  

                  Setor de Gerenciamento de Recursos Humanos

                  d)   (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  II  –  Setor de Gerenciamento Técnico do Conselho Tutelar
                  III  – 

                  Setor de Vigilância Socioassistencial

                  a)  

                  Seção de monitoramento técnico dos serviços socioassistenciais

                  b)   (Revogado)
                  IV  –  Setor de Gerenciamento do CRAS Nova República, integrada pelas:
                  a)  
                  a)   (Revogado)
                  V  – 

                  Setor de Gerenciamento do CRAS Durval Nicolau, integrado por:

                  a)  

                  Seção de Gerenciamento do Centro de Proteção Social Básica Central / Zona Rural

                  b)   Seção de Gerenciamento do Centro de Integração do Idoso
                  VI  –  Setor de Gerenciamento do CREAS, integrado pelo
                  a)  

                  Seção de Gerenciamento dos Centros de Convivência do Idoso

                  VII  –  Setor de Gerenciamento do Centro Dia do Idoso
                  V-1  –  (Revogado)
                  VIII  – 

                  Coordenadoria do Serviço de Abordagem e Atendimento Social.

                  IX  – 

                  Setor de Planejamento da Gestão do SUAS

                  X  – 

                  Setor de Gerenciamento de Parcerias com o Terceiro Setor, integrado por:

                  a)  

                  Seção de Monitoramento e Avaliação das Parcerias

                  b)  

                  Seção de Prestação de Contas das Parcerias

                  XI  – 

                  Setor de Gestão Financeira dos Fundos Municipais vinculados ao Departamento de Assistência Social, integrado por:

                  a)  

                  Seção de Gerenciamento de Materiais, Serviços e Almoxarifado

                  XII  – 

                  Setor de Cadastro Único, integrado por:

                  a)  

                  Seção de Gerenciamento de Programas, Projetos e Benefícios

                  XIII  – 

                  Setor de Gerenciamento do CRAS Parque dos Resedás. 

                  Art. 7º. 

                  Revoga o §4º e alíneas ‘a” e “b” do Art. 51 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                   

                    Art. 51.   Gabinete do Diretor, atribuições, integradas a:
                    § 1º   Assessoria de Gabinete – atribuições Assessorar o Diretor de Assistência Social no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas. Manter entrosamento permanente com os órgãos das esferas Estadual e Federal relacionados com o SUAS. Outras relacionadas e determinadas pelo Diretor do Departamento de Assistência Social.
                    § 2º   A Seção de Apoio aos Conselhos é encarregada de gerenciar e promover a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar às atividades e promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos servidores necessários ao cumprimento de todas às atividades dos referidos conselhos.
                    § 3º   O Setor de Repasses ao Terceiro Setor é a unidade encarregada em promover a normatização, controle e fiscalização dos repasses correlatos ao Departamento de Assistência Social e Conselhos de Direitos, outorgados pelo Município de São João da Boa Vista, de acordo com a legislação vigente
                    § 4º   (Revogado)
                    a)   (Revogado)
                    b)   (Revogado)
                    Art. 8º. 

                    Altera a redação do §1º e revoga o §2º do Art. 53 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                     

                    Art. 53 – O Setor de Vigilância Socioassistencial, com seus subordinados, é a unidade encarregada de apoiar atividades de planejamento, organização, monitoramento e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
                    a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
                    b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando
                    questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso. 

                      § 1º  

                      A Seção de monitoramento técnico dos serviços socioassistenciais é responsável pelo apoio técnico nas análises de diagnósticos, implantação, execução e monitoramento de serviços, programas e projetos socioassistenciais.

                      § 2º   (Revogado)
                      Art. 9º. 

                      Revoga o parágrafo único do Art. 54 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020.

                        Parágrafo único  

                        (Revogado)

                        Art. 10. 

                        Altera a redação do Art. 55 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                          Art. 55.  

                          O Setor de Gerenciamento do CRAS Durval Nicolau e seus subordinados são responsáveis em gerenciar o regular funcionamento do CRAS Durval Nicolau, responsabilizando-se pela supervisão da manutenção, controle de pessoas, atendimentos e toda a direção do serviço de referência de assistência social.

                          Art. 11. 

                          Retifica a numeração dos artigos 57-B e 110- B, criados pela Lei nº 4.989, de 08 de abril de 2011, que passam a denominar-se 57-A e 110-A, respectivamente. 

                            Art. 57-A.   A Coordenadoria do Serviço de Abordagem e Atendimento Social é a unidade responsável por abordar, acolher e encaminhar pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social, responsabilizando-se pelo atendimento emergencial e de urgência social, inclusive na promoção de plantão social para garantia do funcionamento da rede de proteção.
                            Art. 12. 

                            Acrescenta os Artigos 57-B, 57-C e §1º e §2º, 57-D e parágrafo único, 57-E e 57-F à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                              Art. 57-B.   O Setor de Planejamento da Gestão do SUAS, é a unidade responsável por elaborar o planejamento institucional, pelo gerenciamento e acompanhamento de metas, da efetiva Política Nacional de Assistência Social entre outras legislações, elaboração de Planos das Assistência Social, entre outros especiais. Responsável pela articulação entre as esferas públicas da política de assistência social.
                              Art. 57-C.   Setor de Gerenciamento de Parcerias com o Terceiro Setor, é a unidade encarregada em formalizar, gerenciar e fiscalizar as parcerias firmadas entre o Departamento de Assistência Social e as entidades do Terceiro Setor de acordo com as legislações vigentes. Responsável pelo controle e acompanhamento dos repasses referentes aos recursos financeiros do Departamento de Assistência Social e aos recursos financeiros dos Conselhos de Direitos que possuem essas parcerias
                              § 1º  

                              Seção de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, é encarregado de monitorar as ações realizadas pelas entidades de acordo com os planos de trabalhos, avaliar a efetiva execução e o alcance das metas das parcerias. Responsável pela avaliação do serviço técnico e objeto das parcerias. 

                              § 2º  

                              Seção de Prestação de Contas das Parcerias, é encarregado pelo gerenciamento financeiro das entidades para com os recursos públicos repassados nas parcerias, conferindo e fiscalizando as despesas conforme previsto nos planos de trabalhos das parcerias e das legislações vigentes.

                              Art. 57-D.   Setor de Gestão Financeira dos Fundos Municipais vinculados ao Departamento de Assistência Social, a unidade encarregada em acompanhar a gestão a execução da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento dos recursos financeiros na esfera municipal, estadual e federal, gerenciando em consonância com os regramentos e normativas vigentes para cumprimento das metas sociais e o Gerenciamento dos serviços administrativos para o funcionamento do Departamento de Assistência Social.
                              Parágrafo único  

                              Seção de Gerenciamento de Materiais, Serviços e Almoxarifado, é responsável pelo controle de materiais, equipamentos e patrimônios, recebimento de pedidos de compras e de serviços, acompanhamento das entregas dos materiais e da efetiva execução dos serviços requisitados, do Departamento de Assistência Social.

                              Art. 57-E.  

                              Setor de Cadastro Único, é a unidade responsável diretamente pela gestão do Cadastro Único, bem como de todos os programas sociais vinculados a este; desde o cadastramento dos cidadãos, capacitação de equipe, articulação e intersetorialidade com as demais políticas públicas, cumprimento de legislação e metas estabelecidos pela Política de Governo.

                              § 1º  

                              Seção de Gerenciamento de Programas, Projetos e Benefícios, é encarregado de gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais; desenvolver programas específicos para integrar à vida comunitária, a faixa da população marginalizada, coordenar e supervisionar programas que visem à iniciação profissional.

                              Art. 57-F.  

                              Setor de Gerenciamento do CRAS Parque dos Resedás, e seus subordinados são responsáveis em gerenciar o regular funcionamento do CRAS Parque dos Resedás, responsabilizando-se pela supervisão da manutenção, controle de pessoas, atendimentos e toda a direção do serviço de referência de assistência social.

                              Art. 13. 

                              Acrescenta os incisos II a V ao Art. 90 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                               

                              Art. 90 – O Departamento de Tecnologia da Informação tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                              I - Gabinete do Diretor, integrado por:
                              a. Assessoria de Gabinete;

                                II  – 

                                Setor Administrativo

                                III  – 

                                Setor de Gestão de bancos de dados

                                IV  – 

                                Setor de Infraestrutura

                                V  – 

                                Setor de Projetos e Desenvolvimento 

                                Art. 14. 

                                Acrescenta os Artigos 92-A, 92-B, 92-C e 92- D à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

                                  Art. 92-A.  

                                  O Setor Administrativo é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades administrativas do Departamento de Tecnologia da Informação, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controle de desempenho do departamento, planejamento e controle de recursos financeiros e orçamentários, assistir demais setores do departamento, dentro de sua área de atuação; coordenar processos de contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; elaborar planejamento organizacional, monitorando e avaliando sua execução; realizar todas as atividades correlatas.

                                  Art. 92-B.  

                                  O Setor de Gestão de bancos de dados é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades dos ativos de rede do Departamento de Tecnologia da Informação e toda a estrutura da Prefeitura; manter e atualizar todos Data Center, Servidores e Banco de Dados; realizar cópia de segurança "backup" de todas as informações necessárias, cumprindo normas relacionadas a tal procedimento; administrar ambientes operacionais, avaliando e ponderando os impactos responsáveis pelos sistemas; monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções; garantir o funcionamento a integridade na administração de dados; garantir a segurança da informação; manter documentação administrativa/técnica sempre atualizada; realizar outras atividades correlatas.

                                  Art. 92-C.  

                                  O Setor de Infraestrutura é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção em hardware e software e suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação; realizar manutenções, solucionar problemas e orientar usuários e operadores quanto a utilização de equipamentos de informática; prestar suporte remoto ou "on site" aos usuários; configurar, manter e atualizar  equipamentos de informática (computadores, switches e similares) instalados no parque tecnológico da Prefeitura; realizar a crimpagem de cabos de rede (novos ou que apresentaram problemas); orientar aquisição de peças ou equipamentos para substituição dos mesmos quando condenados; garantir atualização de todos os sistemas operacionais e programas utilizados, de modo que a segurança e a funcionalidade sejam mantidas; Executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais terceiros contratados; executar outras tarefas correlatas.

                                  Art. 92-D.  

                                  O Setor de Projetos e Desenvolvimento - é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades relativas a desenvolver, projetar, implementar e realizar a manutenção de sistemas de informação do Departamento de Tecnologia da Informação; analisa e levanta requisitos para desenvolvimento de programas, através de teste e implantação, para atender à necessidade encontrada; definir e acompanhar como os projetos de desenvolvimento de software serão conduzidos; acompanhar todo processo de implantação de sistema dentro da estrutura da Prefeitura; desenvolver e manter atualizada toda a documentação ao usuário; realizar a gestão de projetos e coordenação de desenvolvimento de software; Executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais projetos terceirizados contratados; realizar outras tarefas correlatas.

                                  Art. 15. 

                                  Acrescenta a alínea “c” ao inciso V do Art. 118 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   

                                  Art. 118 – O Departamento de Obras e Serviços Públicos tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                  I - Gabinete do Diretor, integrado por:
                                  a. Assessoria de Gabinete.
                                  II – Coordenadoria do Serviço Funerário.
                                  III- Setor de Infraestrutura, integrado por:
                                  a. Seção de Manutenção de Vias Rurais;
                                  b. Seção de Pavimentação Asfáltica;
                                  c. Seção de Guias e Sarjetas;
                                  d. Seção de Galerias;
                                  e. Seção de Iluminação Pública
                                  V – Setor de Obras, integrada pela:
                                  a. Seção de Manutenção Elétrica;
                                  b. Seção de Manutenção Hidráulica;

                                   

                                    c)  

                                    Seção de Pintura.

                                    VI – Setor de Oficina e Garagem. Integrada pela:
                                    a. Seção de Mecânica.

                                    b. Seção de Serralheria.

                                    c. Seção de Marcenaria.

                                    Art. 16. 

                                    Acrescenta o § 3º ao Art. 123 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                     

                                    Art. 123 – (...)
                                    § 1º - (...)
                                    § 2º - (...)

                                      § 3º  

                                      A Seção de Pintura é responsável pelo gerenciamento da demanda por manutenções dos espaços públicos, no tocante à pintura dos mesmos, acompanhamento, planejamento e execução dos trabalhos na área, zelando pela economia de material e pela boa execução e organização dos serviços. 

                                      Art. 17. 

                                      Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação de Procurador Geral, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                        Art. 18. 

                                        Fica extinta a Função Gratificada 5 – Procurador Geral do Município, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                          Art. 19. 

                                          Fica criada 01 (uma) vaga da Função Gratificada 1 – Assessoria, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                                           

                                          FUNÇÃO GRATIFICADA 1 – ASSESSOR

                                          10

                                          R$ 2.690,88

                                            Art. 20. 

                                            Acrescenta ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 os seguintes quadros de atribuições:

                                              DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

                                              Setor de Administração de Recursos Humanos

                                              Chefe de Setor

                                              Descrição e atribuições: Função gratificada.  O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: coordenar, controlar e executar as leis e os regulamentos referentes a pessoal, os procedimentos relativos ao registro e controle funcional, pagamento de pessoal, expedição de documentos, elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal; programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do pessoal; expedir atestados, declarações e certidões de tempo de serviços; supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências de pessoal, bem como preparar a folha de pagamento dos servidores; providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença a servidores, salário família e de adicionais por tempo de serviço; manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração de pessoal; preparar atos de designação dos novos servidores; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental.

                                              Art. 21. 
                                              Altera as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento de Assistência Social, constantes do anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: