Lei Complementar nº 5.048, de 01 de setembro de 2022
“Altera a redação dos Artigos 37, 41, 44, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 90, 118 e 123, acrescenta os Artigos: 41- A, 57-B, 57-C e §1º e §º2, 57-D e parágrafo único, 57- E, 57-F, 92-A, 92-B, 92-C e 92-D, altera a redação do Anexo IV e reorganiza a estrutura administrativa dos Departamentos de Administração, Recursos Humanos, Assistência Social, Tecnologia de Informação e de Obras e Serviços Públicos e cria o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, na Lei 4.654 de 31 de março de 2020 e dá outras providências”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Altera a redação e revoga a alínea “a” do inciso IV e acrescenta o inciso VII ao Art. 37 da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 - O Departamento de Administração
tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor.
a. Assessoria de Gabinete
II - Setor de Contratos.
III – Setor de Compras.
IV – Setor de Controle de Materiais.
Altera a redação e revoga o parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Acrescenta o Art. 41-A à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
O Setor de Controle de Patrimônio é a unidade encarregada de coordenar e controlar os bens patrimoniais da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, administrando alienações de materiais/equipamentos inservíveis e promovendo o cadastramento e identificação dos bens patrimoniais, sua localização, acompanhando rigorosamente sua movimentação.
Acrescenta a alínea “b” ao inciso IV do Art. 44 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - O Departamento de Recursos Humanos tem sob sua responsabilidade as
seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor.
II – Assessoria de Gabinete.
III – Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, integrado por:
a. Comissão de Avaliação e Desempenho;
b. Seção de Concursos e Documentação;
c. Seção de Medicina do Trabalho;
d. Seção Disciplinar.
IV – Setor de Administração de Recursos Humanos, integrado pela:
a. Seção de Folha de Pagamento;
Seção de Encargos e Informações Sociais.
Acrescenta o §2º ao Art. 48 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 – (...)
§1º - (...)
A Seção de Encargos e Informações Sociais, vinculada ao Setor de Administração de Recursos Humanos, é a unidade encarregada por executar os encargos sociais e previdenciários, tais como: INSS, FGTS, IPSJBV, entre outros; montar processos de empenho; lançamento no CAGED, preencher, conferir e enviar informações do E-Social e suas obrigatoriedades, exercer atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
O Art. 49 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Setor de Gerenciamento de Recursos Humanos
Setor de Vigilância Socioassistencial
Seção de monitoramento técnico dos serviços socioassistenciais
Setor de Gerenciamento do CRAS Durval Nicolau, integrado por:
Seção de Gerenciamento do Centro de Proteção Social Básica Central / Zona Rural
Seção de Gerenciamento dos Centros de Convivência do Idoso
Coordenadoria do Serviço de Abordagem e Atendimento Social.
Setor de Planejamento da Gestão do SUAS
Setor de Gerenciamento de Parcerias com o Terceiro Setor, integrado por:
Seção de Monitoramento e Avaliação das Parcerias
Seção de Prestação de Contas das Parcerias
Setor de Gestão Financeira dos Fundos Municipais vinculados ao Departamento de Assistência Social, integrado por:
Seção de Gerenciamento de Materiais, Serviços e Almoxarifado
Revoga o §4º e alíneas ‘a” e “b” do Art. 51 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a redação do §1º e revoga o §2º do Art. 53 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 – O Setor de Vigilância Socioassistencial, com seus subordinados, é a unidade encarregada de apoiar atividades de planejamento, organização, monitoramento e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas:
a) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
b) sobre os padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, considerando
questões afetas ao padrão de financiamento, ao tipo, volume, localização e qualidade das ofertas e das respectivas condições de acesso.
Revoga o parágrafo único do Art. 54 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020.
(Revogado)
Altera a redação do Art. 55 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Setor de Gerenciamento do CRAS Durval Nicolau e seus subordinados são responsáveis em gerenciar o regular funcionamento do CRAS Durval Nicolau, responsabilizando-se pela supervisão da manutenção, controle de pessoas, atendimentos e toda a direção do serviço de referência de assistência social.
Retifica a numeração dos artigos 57-B e 110- B, criados pela Lei nº 4.989, de 08 de abril de 2011, que passam a denominar-se 57-A e 110-A, respectivamente.
Acrescenta os Artigos 57-B, 57-C e §1º e §2º, 57-D e parágrafo único, 57-E e 57-F à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Seção de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, é encarregado de monitorar as ações realizadas pelas entidades de acordo com os planos de trabalhos, avaliar a efetiva execução e o alcance das metas das parcerias. Responsável pela avaliação do serviço técnico e objeto das parcerias.
Seção de Prestação de Contas das Parcerias, é encarregado pelo gerenciamento financeiro das entidades para com os recursos públicos repassados nas parcerias, conferindo e fiscalizando as despesas conforme previsto nos planos de trabalhos das parcerias e das legislações vigentes.
Seção de Gerenciamento de Materiais, Serviços e Almoxarifado, é responsável pelo controle de materiais, equipamentos e patrimônios, recebimento de pedidos de compras e de serviços, acompanhamento das entregas dos materiais e da efetiva execução dos serviços requisitados, do Departamento de Assistência Social.
Setor de Cadastro Único, é a unidade responsável diretamente pela gestão do Cadastro Único, bem como de todos os programas sociais vinculados a este; desde o cadastramento dos cidadãos, capacitação de equipe, articulação e intersetorialidade com as demais políticas públicas, cumprimento de legislação e metas estabelecidos pela Política de Governo.
Seção de Gerenciamento de Programas, Projetos e Benefícios, é encarregado de gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais; desenvolver programas específicos para integrar à vida comunitária, a faixa da população marginalizada, coordenar e supervisionar programas que visem à iniciação profissional.
Setor de Gerenciamento do CRAS Parque dos Resedás, e seus subordinados são responsáveis em gerenciar o regular funcionamento do CRAS Parque dos Resedás, responsabilizando-se pela supervisão da manutenção, controle de pessoas, atendimentos e toda a direção do serviço de referência de assistência social.
Acrescenta os incisos II a V ao Art. 90 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 – O Departamento de Tecnologia da Informação tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor, integrado por:
a. Assessoria de Gabinete;
Acrescenta os Artigos 92-A, 92-B, 92-C e 92- D à Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
O Setor Administrativo é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades administrativas do Departamento de Tecnologia da Informação, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controle de desempenho do departamento, planejamento e controle de recursos financeiros e orçamentários, assistir demais setores do departamento, dentro de sua área de atuação; coordenar processos de contratação de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; elaborar planejamento organizacional, monitorando e avaliando sua execução; realizar todas as atividades correlatas.
O Setor de Gestão de bancos de dados é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades dos ativos de rede do Departamento de Tecnologia da Informação e toda a estrutura da Prefeitura; manter e atualizar todos Data Center, Servidores e Banco de Dados; realizar cópia de segurança "backup" de todas as informações necessárias, cumprindo normas relacionadas a tal procedimento; administrar ambientes operacionais, avaliando e ponderando os impactos responsáveis pelos sistemas; monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções; garantir o funcionamento a integridade na administração de dados; garantir a segurança da informação; manter documentação administrativa/técnica sempre atualizada; realizar outras atividades correlatas.
O Setor de Infraestrutura é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção em hardware e software e suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação; realizar manutenções, solucionar problemas e orientar usuários e operadores quanto a utilização de equipamentos de informática; prestar suporte remoto ou "on site" aos usuários; configurar, manter e atualizar equipamentos de informática (computadores, switches e similares) instalados no parque tecnológico da Prefeitura; realizar a crimpagem de cabos de rede (novos ou que apresentaram problemas); orientar aquisição de peças ou equipamentos para substituição dos mesmos quando condenados; garantir atualização de todos os sistemas operacionais e programas utilizados, de modo que a segurança e a funcionalidade sejam mantidas; Executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais terceiros contratados; executar outras tarefas correlatas.
O Setor de Projetos e Desenvolvimento - é a unidade encarregada em coordenar, controlar e executar as atividades relativas a desenvolver, projetar, implementar e realizar a manutenção de sistemas de informação do Departamento de Tecnologia da Informação; analisa e levanta requisitos para desenvolvimento de programas, através de teste e implantação, para atender à necessidade encontrada; definir e acompanhar como os projetos de desenvolvimento de software serão conduzidos; acompanhar todo processo de implantação de sistema dentro da estrutura da Prefeitura; desenvolver e manter atualizada toda a documentação ao usuário; realizar a gestão de projetos e coordenação de desenvolvimento de software; Executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais projetos terceirizados contratados; realizar outras tarefas correlatas.
Acrescenta a alínea “c” ao inciso V do Art. 118 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118 – O Departamento de Obras e Serviços Públicos tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Diretor, integrado por:
a. Assessoria de Gabinete.
II – Coordenadoria do Serviço Funerário.
III- Setor de Infraestrutura, integrado por:
a. Seção de Manutenção de Vias Rurais;
b. Seção de Pavimentação Asfáltica;
c. Seção de Guias e Sarjetas;
d. Seção de Galerias;
e. Seção de Iluminação Pública
V – Setor de Obras, integrada pela:
a. Seção de Manutenção Elétrica;
b. Seção de Manutenção Hidráulica;
Seção de Pintura.
VI – Setor de Oficina e Garagem. Integrada pela:
a. Seção de Mecânica.
b. Seção de Serralheria.
c. Seção de Marcenaria.
Acrescenta o § 3º ao Art. 123 da Lei nº 4.654 de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123 – (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
A Seção de Pintura é responsável pelo gerenciamento da demanda por manutenções dos espaços públicos, no tocante à pintura dos mesmos, acompanhamento, planejamento e execução dos trabalhos na área, zelando pela economia de material e pela boa execução e organização dos serviços.
Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação de Procurador Geral, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Fica extinta a Função Gratificada 5 – Procurador Geral do Município, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Fica criada 01 (uma) vaga da Função Gratificada 1 – Assessoria, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
FUNÇÃO GRATIFICADA 1 – ASSESSOR | 10 | R$ 2.690,88 |
Acrescenta ao anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 os seguintes quadros de atribuições:
| Procurador-Geral do Município | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Chefiar a Procuradoria-Geral do Município, coordenando suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; propor ao prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores; desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições; decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso; apresentar ao Prefeito proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito. Requisitos mínimos: Curso superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil/SP. |
Assessoria de Gabinete | Assessor de Carreira | Descrição e atribuições: Função gratificada, diretamente vinculada ao Procurador-Geral. Tem como funções principais: assessorar o Procurador-Geral no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a sua execução, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas e realizando as demais atividades relacionadas e determinadas pelo Procurador-Geral. Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável, ocupante do cargo de Procurador.Curso superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil/SP. |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
Setor de Administração de Recursos Humanos | Chefe de Setor | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: coordenar, controlar e executar as leis e os regulamentos referentes a pessoal, os procedimentos relativos ao registro e controle funcional, pagamento de pessoal, expedição de documentos, elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal; programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do pessoal; expedir atestados, declarações e certidões de tempo de serviços; supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências de pessoal, bem como preparar a folha de pagamento dos servidores; providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença a servidores, salário família e de adicionais por tempo de serviço; manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração de pessoal; preparar atos de designação dos novos servidores; desempenhar outras atribuições afins. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Encargos e Informações Sociais. | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Unidade mais simplificada, sendo atribuída à função de supervisão da área, garantindo o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor do Departamento ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: executar os dos encargos sociais e previdenciários, tais como: INSS, FGTS, IPSJBV, entre outros; montar processos de empenho; lançamento no CAGED, preencher, conferir e enviar informações do E-Social e suas obrigatoriedades, exercer atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO |
Seção de Engenharia de Tráfego | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:elaborar projetos específicos para a melhoria da Mobilidade Urbana e do sistema viário urbano e rural do Município. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Setor de Trânsito | Chefe de Setor | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar todo o Setor, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:coordenar, controlar e executar as atividades de Trânsito, efetuando a sinalização necessária e a fabricação de materiais utilizados para tal, bem como promover a fiscalização no âmbito da Competência Municipal. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Oficina e Estamparia | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:controlar e executar as atividades de fabricação e manutenção de placas e outros elementos utilizados na sinalização do tráfego urbano e rural do município. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
Seção de Educação e Fiscalização de Trânsito | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade:elaborar a política de Educação no Trânsito e por coordenar, controlar e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e das concessionárias de transporte coletivo do município, dos serviços de transportes de carga e de passageiros. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível médio ou fundamental. |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Seção De Pintura | Chefe de Seção | Descrição e atribuições: Função gratificada. O servidor de carreira que ocupar essa função tem a missão de chefiar toda a Seção, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Unidade mais simplificada, sendo atribuída a função de supervisão da área, garantindo o atendimento do interesse público, mantendo o Diretor ciente das necessidades da população e liderando os trabalhos da referida unidade, que tem como responsabilidade: gerenciamento da demanda por manutenções dos espaços públicos, no tocante à pintura dos mesmos, acompanhamento, planejamento e execução dos trabalhos na área, zelando pela economia de material e pela boa execução e organização dos serviços. Requisitos mínimos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível superior ou médio. |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Diretor | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado Prefeito, responsável pela direção de todo o Departamento respectivo, tendo como atribuições gestão do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência do Departamento. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo em prol da população e atento aos princípios administrativos. A Direção está relacionada exclusivamente com cada área identificada, sendo permitida somente funções de liderança e observância da política de Governo, garantindo que sejam cumpridos os objetos legais do Plano de Governo, em atendimento ao interesse público. Requisitos mínimos: Formação em nível superior. |
| Assessor de Carreira | Descrição e atribuições: Função gratificada, diretamente vinculada ao Diretor do Departamento. Tem como funções principais: Assessorar o Diretor em todos os seus atos, em especial relacionamentos com munícipes, agendamentos de atendimentos internos e externos, compromissos, reuniões de trabalho, zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade; executar outras tarefas correlatas às acima descritas ou por determinação do Diretor sempre com a finalidade de assessoramento e confiança pessoal, cargo tipicamente de vinculação política de governo e de confiança, responsável por auxiliar o Diretor em atos de governo. Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável. Formação em nível superior ou médio. |