Lei Ordinária nº 5.052, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5052

2022

15 de Setembro de 2022

Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

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LEI Nº 5.052, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Institui o Dia do Influenciador Digital no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio”.
    (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira)-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Dia Municipal do Influenciador Digital no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio.

          Art. 2º. 

          A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (15.09.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal