Lei Ordinária nº 5.054, de 15 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5054

2022

15 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências

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LEI Nº 5.054, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022

    "Dispõe sobre a Semana Municipal de
    Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo
    no Município de São João da Boa Vista e dá
    outras providências”.
    (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira)-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser
        realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.

          Art. 2º. 

          A Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivos:

            I – 

            sensibilizar sobre a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;

              II – 

              promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução através de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;

                III – 

                qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;

                  IV – 

                  proporcionar intercâmbio entre a família, os usuários e os profissionais da área da saúde.

                    Art. 3º. 

                    - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.

                      Art. 4º. 

                      As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        Art. 5º. 

                         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (15.09.2022). 


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal