Lei Ordinária nº 5.056, de 22 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5056

2022

22 de Setembro de 2022

Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMI à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo e abre crédito adicional suplementar.

a A

LEI Nº 5.056 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Concede Auxílio provido de recursos do
    Fundo Municipal do Idoso – FMI à
    Organização da Sociedade Civil Lar
    Vicentino São José – Obra Unida da
    Sociedade São Vicente de Paulo e abre
    crédito adicional suplementar”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a:

          I – 

           conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) providos de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José – Obra
          Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Novos Lares”, conforme Resolução nº 040 de 22 de julho de 2022 do Conselho Municipal do Idoso – CMI.

            01 – PODER EXECUTIVO
            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            01.11.04 – FMDCA
            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            4.4.50.42.00 – AUXÍLIO
            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

              Art. 2º. 

              O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021,  proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

                Art. 3º. 

                A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do Pequeno Vicente, inscrita no CNPJ 02.317.467/0001-95, com sede à Rua Antônio Alexandre Neder – Jardim Nova República IV, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade:
                (I) promover ações e atividades, assim como desenvolver programas, visando à conquista gradual da autonomia e plena cidadania da criança, do adolescente e da família; (II) desenvolver programas de Promoção e Assistência Social para os diferentes segmentos da sociedade; e (III) promover o entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelo governo municipal, estadual e federal.

                  Art. 4º. 

                  O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 

                    Art. 5º. 

                    Fica a OSC Lar do Pequeno Vicente obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020. 

                      Art. 6º. 

                      A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                        Art. 7º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (22.09.2022). 


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal