Lei Ordinária nº 5.060, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5060

2022

29 de Setembro de 2022

Altera a redação das alíneas `b` e `c` do Artigo 3º, da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a empresa BENEDITO TASSONE ME, CADASTRADA JUNTO AO cnpj SOB O Nº 62.643.325/0001-40.

a A

LEI Nº 5.060 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a empresa BENEDITO TASSONE ME, CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB O Nº 62.643.325/0001-40”.

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

          Art. 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes
          encargos: 
          b) Compromisso de iniciar as obras de construção até 01 de julho de 2.022;
          c) funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 13 de julho de 2.022.

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal