Lei Ordinária nº 5.062, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5062

2022

29 de Setembro de 2022

Declara Zona Residencial e Comercial, com restrições, a Avenida Santo Pelózio, no Jardim dos Azaleias, no Parque dos Resedás 03

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LEI Nº 5.062 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    "Declara Zona Residencial e Comercial, com
    restrições, a Avenida Santo Pelózio, no Jardim dos
    Azaleias, no Parque dos Resedás 03”.
    (Autora: Maria Teresinha de
    Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica declarada zona mista, com restrições, a Avenida Santo Pelózio, em toda a sua extensão e declara zona residencial e comercial, com restrições a bares e depósitos de bebidas, a Rua Eulália Gomes Toledano, no Parque dos Resedás 3.

          Art. 2º. 

           O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal