Lei Ordinária nº 5.063, de 29 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica declarada Zona Mista, (residencial e comercial com pequenas empresas), a Rua Coronel José Procópio, localizada nos Bairros Perpétuo Socorro, Vila Conrado e Santo Antônio.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.