Lei Ordinária nº 5.063, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5063

2022

29 de Setembro de 2022

Declara Zona Mista (residencial e comercial com pequenas empresas), a Rua Coroonel José Procópio, localizada nos Bairros Perpétuo Socorro, Vila Conrado e Santo Antônio

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LEI Nº 5.063 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Declara Zona Mista (residencial e comercial com
    pequenas empresas), a Rua Coronel José Procópio,
    localizada nos Bairros Perpétuo Socorro, Vila
    Conrado e Santo Antônio”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica declarada Zona Mista, (residencial e comercial com pequenas empresas), a Rua Coronel José Procópio, localizada nos Bairros Perpétuo Socorro, Vila Conrado e Santo Antônio.

          Art. 2º. 

          O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal