Lei Ordinária nº 5.067, de 29 de setembro de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
conceder neste exercício de 2.022, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 30.760,00 (trinta mil, setecentos e sessenta reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem
fins lucrativos, Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce (CAMID), com a finalidade de desenvolvimento do projeto “Complemento para aquisição de veículo VAN”, conforme Resolução nº 124 de 07 de julho de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.760,00 (trinta mil, setecentos e sessenta reais) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2021, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, CAMID, inscrita no CNPJ 04.810.265/0001-06, com sede à Rua Santa Terezinha – Jardim Dona Tereza, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC CAMID obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2022, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
A parceria firmada por esta Lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.