Lei Ordinária nº 5.069, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5069

2022

5 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante dação em pagamento, imóvel que especifica e dá outras providências.

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LEI Nº 5.069 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante
    dação em pagamento, imóvel que especifica e dá outras
    providências”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante dação em pagamento, o seguinte imóvel: I- Um Terreno localizado na Rua Enéas Budri, 00, lote 06, da quadra D,  do Jardim dos Eucaliptos, inscrito na Matrícula 19.762 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos deste Município e Comarca, inscrição municipal 19.014.0050.001, avaliado em R$ 166.709, 00 (Cento e sessenta e seis mil e setecentos e nove reais.) 

          Art. 2º. 

          A dação em pagamento prevista no Art. 1º desta lei será utilizada para quitação de obrigação de pagar indenização por desapropriação amigável do seguinte imóvel: 

            I – 

            UM TERRENO, identificado pelo lote dois (02) da quadra “X”, da planta do loteamento do tipo RESIDENCIAL/COMERCIAL, denominado RIVIERA DE SÃO JOÃO, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, medindo 12,27 ms. (doze metros e vinte e sete centímetro) de frente para a Rua Oito (8) ; nos fundos 12,00 ms. (doze metros) confrontando com o Sistema de Lazer II; do lado esquerdo de quem da Rua Oito olha para o terreno mede 26,87 ms ( vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com o lote 03(três); e do outro lado no mesmo sentido mede 24,32 ms. (vinte e quatro metros e trinta e dois centímetros) confrontando com o lote01 (um), perfazendo uma área de 307,14 m2., (trezentos e sete metros e quatorze centésimos). Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal Local sob n. 21.0066.0002.001 e matriculado junto ao CRI local sob nº 7871 de propriedade de Riviera de São João S/C Ltda, avaliado em: R$ 198.574,43 (Cento e noventa e oito mil,
            quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 7.159 de 29 de julho de 2022.

              Art. 3º. 

              As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o chefe do Poder Executivo suplementá-la, se necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (05.10.2022).


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal