Lei Ordinária nº 5.069, de 05 de outubro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante dação em pagamento, o seguinte imóvel: I- Um Terreno localizado na Rua Enéas Budri, 00, lote 06, da quadra D, do Jardim dos Eucaliptos, inscrito na Matrícula 19.762 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos deste Município e Comarca, inscrição municipal 19.014.0050.001, avaliado em R$ 166.709, 00 (Cento e sessenta e seis mil e setecentos e nove reais.)
A dação em pagamento prevista no Art. 1º desta lei será utilizada para quitação de obrigação de pagar indenização por desapropriação amigável do seguinte imóvel:
UM TERRENO, identificado pelo lote dois (02) da quadra “X”, da planta do loteamento do tipo RESIDENCIAL/COMERCIAL, denominado RIVIERA DE SÃO JOÃO, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, medindo 12,27 ms. (doze metros e vinte e sete centímetro) de frente para a Rua Oito (8) ; nos fundos 12,00 ms. (doze metros) confrontando com o Sistema de Lazer II; do lado esquerdo de quem da Rua Oito olha para o terreno mede 26,87 ms ( vinte e seis metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com o lote 03(três); e do outro lado no mesmo sentido mede 24,32 ms. (vinte e quatro metros e trinta e dois centímetros) confrontando com o lote01 (um), perfazendo uma área de 307,14 m2., (trezentos e sete metros e quatorze centésimos). Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal Local sob n. 21.0066.0002.001 e matriculado junto ao CRI local sob nº 7871 de propriedade de Riviera de São João S/C Ltda, avaliado em: R$ 198.574,43 (Cento e noventa e oito mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 7.159 de 29 de julho de 2022.
As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o chefe do Poder Executivo suplementá-la, se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.