Lei Ordinária nº 5.071, de 05 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
"Dispõe sobre a inclusão do Item 17 e respectivos subitens
17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de
outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro
de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2.014 e Lei nº
4.178, de 05 de setembro de 2.017”.(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica incluído o item 17 e respectivos subitens 17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 na tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2.023.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.