Lei Ordinária nº 5.072, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5072

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a Permissão de uso, do imóvel que especifica, ao Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, autarquia, empresas e Fundações Municipais de São João da Boa Vista

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LEI Nº 5.072 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre a Permissão de uso, do imóvel que especifica,
    ao Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal,
    Câmara Municipal, autarquia, empresas e Fundações
    Municipais de São João da Boa Vista”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
      promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo de São João da Boa Vista, autorizado a permitir o uso, a título precário e não oneroso, do imóvel localizado na Rua Oscar Janzon, 00, Centro, quadra e parquinho, inscrição municipal n. 01.006.0562.001 ao Sindicato dos Funcionários da
        Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, autarquias, empresas e Fundações Municipais de São João da Boa Vista.

          Art. 2º. 

          O Imóvel objeto desta permissão encontra-se melhor descrito e identificado nos autos do Processo Administrativo 64/2021, parte integrante desta lei. Parágrafo único – Fica o executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 64/2021, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

            Art. 3º. 

            A presente permissão se fará mediante Termo de permissão de uso de bem público a título precário a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa parte integrante desta lei. 

              Art. 4º. 

              O prazo de vigência da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo previsto no Art. 2º desta lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo, mediante Termo Aditivo. 

                Art. 5º. 

                A permissão prevista nesta lei se dará a título precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo, desde que uma parte pré-avise a outra com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência. 

                  Art. 6º. 

                  Todos os encargos decorrentes do uso do imóvel previsto nesta lei serão de responsabilidade do permissionário. 

                    Art. 7º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 8º. 

                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (05.10.2022).


                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                        Prefeita Municipal