Lei Ordinária nº 5.073, de 07 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5073

2022

7 de Outubro de 2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal do Dia do Soldado e dá outras providências

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LEI Nº 5.073, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal do Dia do Soldado e dá outras providências”.

    (Autoria: Vereadores Carlos Gomes-PL e Luís Carlos Domician (Bira)-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal do Dia do Soldado, a ser comemorada no mês agosto.

          Art. 2º. 

          A Semana Municipal do Dia do Soldado, tem como objetivo, a Volta à Caserna.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                 Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (07.10.2022). 


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal