Lei Ordinária nº 5.073, de 07 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de São João da Boa Vista, a Semana Municipal do Dia do Soldado, a ser comemorada no mês agosto.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Dia do Soldado, tem como objetivo, a Volta à Caserna.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.