Lei Ordinária nº 5.076, de 20 de outubro de 2022
Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a Praça Fernando Furlanetto e parte do logradouro denominado “Praça Fernando Furlanetto”, de propriedade do Município de São João da Boa Vista a seguir descrita e caracterizada:
“Lote C = 585,22 m²”
Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 16- A, deste segue com rumo 11º36’53”NW e distância de 2,41m (dois metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 17, deste segue com rumo de 77º03’23”NE e distância de 17,41m (dezessete metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 18, deste segue com rumo 34º09’58NE e distância de 2,13m (dois metros e treze centímetros) até o ponto 19, confrontando do ponto 16-A até o ponto 19 com o Lote B1. Deste segue com rumo 11°21’01”SE e distância de 32,49m (trinta e dois metros e quarenta nove centímetros) até o ponto 20, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira. Deste segue com rumo 78º36’13”SW e distância de 19,71m (dezenove metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 15, confrontando neste trecho com a Rua da Saudade. Deste segue com rumo 17º19’22”NE e distância de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 16; deste segue com rumo 11º36’53”NW e distância de 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros) até o ponto 16-A, confrontando do ponto 15 ao ponto 16-A com o Lote B2, totalizando assim uma área de 585,22m² .
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.