Lei Ordinária nº 5.076, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5076

2022

20 de Outubro de 2022

LEI N° 5.076, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

a A

LEI Nº 5.076 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre a desafetação da Praça Fernando Furlanetto e parte do logradouro denominado “Praça Fernando Furlanetto”, com área de 585,22 m² (Lote C), do Município de São João da Boa Vista - SP”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a Praça Fernando Furlanetto e parte do logradouro denominado “Praça Fernando Furlanetto”, de propriedade do Município de São João da Boa Vista a seguir descrita e caracterizada:

          “Lote C = 585,22 m²”
          Inicia-se a descrição deste perímetro pelo ponto 16- A, deste segue com rumo 11º36’53”NW e distância de 2,41m (dois metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 17, deste segue com rumo de 77º03’23”NE e distância de 17,41m (dezessete metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 18, deste segue com rumo 34º09’58NE e distância de 2,13m (dois metros e treze centímetros) até o ponto 19, confrontando do ponto 16-A até o ponto 19 com o Lote B1. Deste segue com rumo 11°21’01”SE e distância de 32,49m (trinta e dois metros e quarenta nove centímetros) até o ponto 20, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira. Deste segue com rumo 78º36’13”SW e distância de 19,71m (dezenove metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 15, confrontando neste trecho com a Rua da Saudade. Deste segue com rumo 17º19’22”NE e distância de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 16; deste segue com rumo 11º36’53”NW e distância de 27,15m (vinte e sete metros e quinze centímetros) até o ponto 16-A, confrontando do ponto 15 ao ponto 16-A com o Lote B2, totalizando assim uma área de 585,22m² .

            Art. 2º. 

            - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (20.10.2022). 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal