Lei Ordinária nº 5.078, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5078

2022

20 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vitimas de violência no município e das outras providências.

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LEI Nº 5.078, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município
    e dá outras providências”.

    (Autora: Vereadora Joceli Mariozi-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de São João da Boa Vista.

          Art. 2º. 

          O acompanhamento psicológico a que se refere o Art. 1º deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes dos Departamentos responsáveis pelo atendimento.

            Art. 3º. 

            V E T A D O.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (20.10.2022). 


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal