Lei Ordinária nº 5.078, de 20 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
O acompanhamento psicológico a que se refere o Art. 1º deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes dos Departamentos responsáveis pelo atendimento.
Art. 3º.
V E T A D O.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.