Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.097, de 24 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5097

2022

24 de Novembro de 2022

Autoriza o município de São João da Boa Vista a celebrar Convênio com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a administração, operação, manutenção e exploração do aeródromo de São João da Boa Vista/SP.

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LEI Nº 5.097, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.022

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar Convênio com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a administração, operação, manutenção e exploração do aeródromo de São João da Boa Vista/SP”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para a administração, operação, manutenção e exploração do aeródromo de São João da Boa Vista/SP.

          Art. 2º. 

          Os objetivos específicos do Convênio e os direitos e obrigações das partes convenentes constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (24.11.2022). 

                   


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal