Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.090, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5090

2022

21 de Novembro de 2022

Concede reajuste salarial aos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP. bem como, sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade nos proventos.

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LEI Nº 5.090, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.022

    “Concede reajuste salarial aos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista-SP, bem como, sobre os proventos dos
    servidores inativos e pensionistas com direito à paridade nos proventos”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2023, reajuste de 9% (nove por cento) nos vencimentos dos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista-SP. 

          § 1º 

          O referido reajuste incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.689/2005 e no Art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 3.811/2015. 

            § 2º 

            O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa VistaSP com direito à paridade remuneratória e incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.704, de 29 de novembro de 2005 e Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.811, de 2 de março de 2015.

              Art. 2º. 

              O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688/2009, será reajustado para R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2023

                Art. 3º. 

                - Fica concedido a partir de 1º de julho de 2023, reajuste de 2% (dois por cento) nos vencimentos dos servidores ativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista-SP. 

                  § 1º 

                  O referido reajuste incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.689/2005 e no Art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 3.811/2015. 

                    § 2º 

                    O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa VistaSP com direito à paridade remuneratória e incidirá sobre as parcelas destacadas previstas no Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.704, de 29 de novembro de 2005 e Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.811, de 2 de março de 2015.

                      Art. 4º. 

                      - O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688/2009, será reajustado para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de julho de 2023.

                        Art. 5º. 

                        As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2023 do São João Prev.

                          Art. 6º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                            Art. 7º. 

                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21.11.2022). 


                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                              Prefeita Municipal