Lei Ordinária nº 5.092, de 21 de novembro de 2022
Fica concedido a partir de 1º de julho de 2023, o reajuste de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE de São João da Boa Vista.
- A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.686, de 18 de novembro de 2005, será reajustada em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.
A parcela destacada de que trata o §2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.812, de 24 de março de 2015, será reajustada em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a artir de 1º de julho de 2023.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2023.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2023.
Ficam revogadas as disposições em contrário.