Lei Ordinária nº 5.092, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5092

2022

21 de Novembro de 2022

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, e dá outras providências.

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LEI Nº 5.092, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.022

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de  Ensino – FAE, e dá outras providências”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica concedido a partir de 1º de julho de 2023, o reajuste de 2% (dois por cento), nos vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE de São João da Boa Vista.

          Art. 2º. 

          - A parcela destacada de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.686, de 18 de novembro de 2005, será reajustada em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.

            Art. 3º. 

            A parcela destacada de que trata o §2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.812, de 24 de março de 2015, será reajustada em 2% (dois por cento), a partir de 1º de julho de 2023.

              Art. 4º. 

              O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a artir de 1º de julho de 2023.

                Art. 5º. 

                As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2023.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2023.

                    Art. 7º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21.11.2022). 


                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                      Prefeita Municipal