Lei Ordinária nº 5.079, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5079

2022

31 de Outubro de 2022

Declara Zona Mista (residencial e comercial), com restrições, a Rua Kátia Alves de Oliveira Costa Lima e a Rua João Batista Teixeira, ambas localizadas no Bairro Jardim Leonor.

a A

LEI Nº 5.079 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Declara Zona Mista (residencial e comercial), com restrições, a Rua Kátia Alves de Oliveira Costa Lima e a  Rua João Batista Teixeira, ambas localizadas no Bairro Jardim
    Yara”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita  Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam declaradas Zona Mista (residencial e comercial), com restrições, a Rua Kátia Alves de Oliveira Costa Lima e a Rua João Batista Teixeira, ambas localizadas no Bairro Jardim Yara.

          Art. 2º. 

          O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31.10.2022). 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal