Lei Ordinária nº 5.081, de 31 de outubro de 2022
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), visando possibilitar a alteração da fonte de recurso utilizada para o empenho da despesa mensal decorrente do pagamento de recursos humanos, conforme previsto no item IV, letra “a” da cláusula quarta do convênio de Parceria Educacional, celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e este Município, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
01 – PODER EXECUTIVO
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.........R$ 180.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais.............R$ 180.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 180.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.122.0009.2201 – Manutenção dos Serviços Educacionais.............R$ 180.000,00
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.