Lei Ordinária nº 5.082, de 31 de outubro de 2022
“Dispõe sobre a inclusão do item 16 e respectivos subitens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11, 16.12, 16.13, 16.14, 16.15 e 16.16 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Fica incluído o item 16 e respectivos subitens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11, 16.12, 16.13, 16.14, 16.15 e 16.16 na tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.