Lei Ordinária nº 5.082, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5082

2022

31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a inclusão do item 16 e respectivos subitens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11, 16.12, 16.13, 16.14, 16.15, e 16.16 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017.

a A

LEI Nº 5.082 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre a inclusão do item 16 e respectivos subitens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11, 16.12, 16.13, 16.14, 16.15 e 16.16 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica incluído o item 16 e respectivos subitens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11, 16.12, 16.13, 16.14, 16.15 e 16.16 na tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993, Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014 e Lei nº 4.178, de 05 de setembro de 2017, com a seguinte redação:

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (31.10.2022).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal