Lei Ordinária nº 5.119, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5119

2023

3 de Janeiro de 2023

Institui a semana do Mutirão de Limpeza e dá outras providências.

a A

LEI Nº 5.119, DE 03 DE JANEIRO DE 2.023

    “Institui a semana do Mutirão de Limpeza e dá outras providências”
    (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        - Fica instituído no calendário oficial do Município de São João da Boa Vista a “SEMANA DO MUTIRÃO DE LIMPEZA”.

          Parágrafo único  

          Parágrafo único - A Semana do Mutirão de Limpeza será realizada sempre na semana antecede o dia da árvore que é comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.

            Art. 2º. 

            Durante a Semana do Mutirão de Limpeza, serão realizadas campanhas educativas nas escolas públicas e em todos os bairros do Município, com o objetivo de criar uma mentalidade de higiene pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.

              Art. 3º. 

              - Esta Lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar ações de retirada de entulho, materiais inservíveis e toda forma de lixo acumulado nos rios, lagoas, lotes abandonados entre outros locais que possam ser identificados.

                Art. 4º. 

                A Semana Municipal do Mutirão tem como objetivos:

                  I – 

                  Implementar ações de retirada de entulho, materiais inservíveis, e toda forma de lixo acumulada nos rios, lagos, lotes abandonados, pontos turísticos, praças, APP (área de preservação permanente), restingas entre outros locais que possam ser identificados;

                    II – 

                    Promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes;

                      III – 

                      Conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;

                        IV – 

                        Apoiar e incentivar o cooperativismo;

                          V – 

                          Favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;

                            VI – 

                            Incentivar o consumo consciente;

                              Art. 5º. 

                              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                Art. 6º. 

                                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (03.01.2023). 


                                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                  Prefeita Municipal