Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.041, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5041

2022

25 de Agosto de 2022

Cria 02 (duas) vagas do cargo de Pintor, na Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

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LEI Nº 5.041 DE 25 DE AGOSTO DE 2.022

    “Cria 02 (duas) vagas do cargo de Pintor, na Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo de Pintor, constante da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (25.08.2022).

             


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal