Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.049, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5049

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.049 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 37.341.712,81 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos), visando regularizar classificação de despesas com contrato de gestão, para atendimento a regulamentação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com as seguintes classificações técnicas:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          01.15.02 – ATENÇÃO BÁSICA
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.50.85 – Contrato de
          Gestão........................................................R$ 18.503.850,83
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          10.301.0010.2302 – Manutenção das Equipes de
          Saúde da Família........................................R$ 18.503.850,83
          01.15.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.50.85 – Contrato de
          Gestão........................................................R$ 18.837.861,98
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          10.302.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
          Saúde..........................................................R$18.837.861,98

            Art. 2º. 
            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

              01 – PODER EXECUTIVO
              01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              01.15.02 – ATENÇÃO BÁSICA
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
              Jurídica.......................................................R$ 18.503.850,83

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 

              10.301.0010.2302 – Manutenção das Equipes de
              Saúde da Família........................................R$ 18.503.850,83
              01.15.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.50.39 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa
              Jurídica.......................................................R$ 18.837.861,98
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              10.302.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
              Saúde.........................................................R$ 18.837.861,98

                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (08.09.2022).

                     


                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal