Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 4.792, de 01 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4792

2021

1 de Fevereiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Social de Indústria- SESI, para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.792, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.021

    "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Serviço Social de Indústria- SESI, para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista."(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza –
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio nos termos da minuta anexa e posteriores termos aditivos com o Serviço Social da Indústria -SESI, com o fim de estabelecer cooperação técnica e financeira para implantação de sistema de ensino e atividades complementares nas escolas municipais de São João da Boa Vista, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2021, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao um dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (01.02.2021).

                 


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal

                  TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ou CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENSINO)


                  TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº

                   

                  CONCEDENTE/CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
                  CONVENENTE (O) / CONTRATADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo
                  VALOR:
                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº
                  NOTA DE EMPENHO Nº:
                  OBJETO: Implantação do Sistema SESI-SP de Ensino, composto por material didático para alunos e professores e formações para professores e gestores, na Educação. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei 8.666/93 (convênio) ou Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação) Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são Partes CONTRATANTES/ PARTÍCIPES, De um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento  Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, Inscrição Estadual Isenta, com sede na Capital de São Paulo, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, Bairro Bela Vista, CEP 01311-923, neste ato representado por seu Gerente Executivo de Educação, Roberto Xavier Augusto Filho, a seguir denominado, simplesmente, de CONVENENTE/CONTRATADO, ou de SESI-SP;
                  De outro lado, a PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SÃO PAULO, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50 com sede na Rua Marechal Deodoro, 366, Bairro Centro, CEP 13870-223, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo neste ato representada pela Prefeita Municipal Maria Teresinha de Jesus Pedroza, brasileira, casada, portadora do RG. nº 14.525.786 – SSP/SP e C.P.F 056.192.428-70, doravante, simplesmente, denominada(o) de CONCEDENTE/CONTRATANTE.
                  Considerando - o interesse da (o) CONCEDENTE/CONTRATANTE em adotar a proposta educacional do “Sistema SESI-SP de Ensino” e promover a melhoria da qualidade de educação no município, resolvem celebrar o presente instrumento jurídico mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam; - que o SESI, serviço social autônomo, em toda e qualquer atividade dará prioridade às atividades educativas e culturais, como meio de valorização da pessoa; e,  - que as informações complementares a presente Contratação/Ajuste, nos termos da Lei 8.666/93, fazem parte Orçamento, documento integrante do presente instrumento;

                  Cláusula Primeira - Do Objeto
                  Constitui o objeto do presente Instrumento, a implantação, sem exclusividade, do Sistema SESI-SP de Ensino, composto por material didático
                  para alunos e professores e formações para professores e gestores, na Educação, conforme descrição do objeto, Orçamento - Proposta do SESISP, inserida no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento.

                  Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
                  2.1. O “Sistema SESI-SP de Ensino”, citado na cláusula primeira, consiste em um conjunto de estratégias educacionais organizadas que visa colaborar na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, por meio de formação continuada dos técnicos da (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, gestores e professores das unidades escolares; da utilização do material didático próprio da rede escolar SESISP; do monitoramento e do acompanhamento com (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”. As estratégias estão organizadas conforme especificadas no orçamento, que também é parte integrante e inseparável deste instrumento.
                  2.2. Participarão das formações continuadas de docentes somente profissionais com formação pedagógica que atuam diretamente com os estudantes e das formações de gestores, que façam parte da gestão da escola.
                  2.3. Como parte da implantação do “Sistema SESI-SP de Ensino”, serão entregues à (ao) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”” material didático para
                  alunos, professores e unidades escolares, conforme detalhamento no orçamento anexo, parte integrante deste instrumento.
                  2.4. As solicitações complementares de material didático ou de formações, serão objeto de aditamento ao instrumento.
                  2.5. O conjunto de estratégias educacionais será organizado de modo a favorecer:
                  2.5.1. a organização, o desenvolvimento e a execução da ação educativa
                  em conformidade com a proposta educacional e com o projeto pedagógico;
                  2.5.2. a organização do currículo escolar, nele incluso o material didático para os alunos e professores das modalidades constantes na Cláusula
                  Primeira deste instrumento; e;
                  2.5.3. a formação continuada dos profissionais da educação, conforme determinado pela(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”.

                  Cláusula Terceira - Do Prazo
                  3.1. O presente Instrumento vigorará a partir de sua assinatura até <%DATA.FIM%>, podendo ser prorrogado somente mediante a elaboração do competente termo aditivo. 3.2. Se houver interesse na prorrogação da vigência do presente Termo/Ajuste, a(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” deverá encaminhar correspondência ao SESI-SP, comunicando sua intenção, com 90 (noventa) dias de antecedência.

                  Cláusula Quarta - Das Obrigações do SESI-SP
                  O SESI-SP se obriga a:
                  4.1. Assessorar os profissionais de ensino/educação da (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” na implementação do “Sistema SESISP de Ensino”, em caráter temporário e sem exclusividade.
                  4.2. Capacitar os técnicos, gestores e docentes (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”.
                  4.3. Elaborar o cronograma de formações continuadas em parceria com a(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”.
                  4.4. Monitorar a implantação do Sistema SESI-SP de Ensino, durante a vigência deste instrumento, com recomendações à gestão, oralmente e
                  por escrito, visando aos ajustes necessários.
                  4.5. Efetuar a entrega de livros didáticos descritos no item 2.3.

                  Cláusula Quinta - Das Obrigações da(o) “CONCEDENTE/CONTRANTE"
                  5.1. A(O) (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, por meio de seu gestor
                  responsável pela educação, se obriga a:
                  a. Comunicar ao SESI-SP, mudanças de situação no endereço ou telefone.
                  b. Conferir as quantidades de materiais didáticos recebidos do SESI-SP, descritos no orçamento, parte integrante deste instrumento.
                  c. Comunicar ao SESI-SP, de maneira inequívoca, eventuais divergências com relação à quantidade de materiais didáticos recebidos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento dos mesmos.
                  d. Organizar e monitorar a participação dos gestores e docentes nas formações a serem realizadas pelo SESI-SP, em dia, horário e local previamente definidos de comum acordo entre as Partes.
                  e. Acompanhar todas as formações de gestores e docentes realizadas pelo SESI-SP.
                  f. Disponibilizar espaços físicos adequados, equipamentos (data show, caixa de som, flip chart com folhas) e demais recursos necessários à realização das formações descritas no item 2.1, previamente acordadas, responsabilizando-se pela manutenção durante o prazo de vigência do
                  presente Instrumento.
                  g. Submeter para aprovação entre as partes todo material impresso referente à publicidade ou propaganda que envolver o “Sistema SESI-SP de Ensino”.
                  h. Observar todas as leis ou determinações das autoridades públicas.
                  i. Atender às determinações do SESI-SP quanto aos requisitos de gestão da qualidade, com a finalidade de manter o padrão de qualidade SESI-SP.
                  j. Não ceder os direitos ou deveres oriundos deste instrumento a terceiros.

                  Cláusula Sexta – Da Propriedade Intelectual
                  6.1. A(O) CONCEDENTE/CONTRATANTE” se obriga a zelar pela preservação dos direitos autorais do SESI-SP sobre todo o material didático, assim como para a publicação “Referenciais Curriculares”, objetos do presente instrumento.
                  6.2. Os materiais didáticos, referenciais curriculares e demais materiais, inclusos neste ajuste, só poderão ser utilizados para fins educacionais, por estudantes, docentes, gestores e equipe técnica da(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, não sendo permitido pelo SESI-SP, em hipótese alguma, a extração de cópias reprográficas, a adaptação, a inclusão da obra em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero, bem como qualquer publicação, reprodução parcial ou integral, sob qualquer formato, suporte, modificação ou alteração.
                  6.2.1. Todas e quaisquer atualizações, adaptações ou alterações, no material objeto do presente ajuste, só poderão ser efetuadas pelo SESI-SP.
                  6.3. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” só poderá utilizar a marca e o logotipo do SESI-SP, no âmbito do presente instrumento e durante a vigência deste ajuste.
                  6.4. Após o término da vigência do presente instrumento, ou em caso de denúncia ou rescisão motivada, fica a(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” obrigada a cessar imediatamente o uso das marcas e dos logotipos do SESI-SP e do “Sistema SESI-SP de Ensino”. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” ainda se obriga a cessar imediatamente o uso dos materiais didáticos e dos “Referenciais Curriculares”.

                  Cláusula Sétima – Do Repasse, dos Recursos e do Reajuste
                  7.1. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”” repassará ao SESI-SP, pela implantação do “Sistema SESI-SP de Ensino”, recursos no valor total de R$ <%VALOR.TOTAL%> (<%VALOR.TOTAL.EXTENSO%>), correspondente às horas de formação continuada e aos livros didáticos, que será pago em <%PARCELA.NUMERO%> (PARCELA. NUMERO. EXTENSO%>), parcelas sucessivas e mensais, tudo conforme descrito no Orçamento, parte integrante deste instrumento.
                  7.1.1. Os pagamentos efetuados ao SESI-SP não isentarão as Partes de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução deste instrumento.
                  7.1.2. O atraso no pagamento das parcelas ensejará ao SESI-SP a suspensão temporária dos serviços prestados, até a efetiva data da regularização.
                  7.2. Fica convencionado entre as Partes que, havendo interesse na renovação deste instrumento, haverá também a adequação dos itens discriminados no orçamento, bem como a atualização dos valores conforme tabela, sendo que seus respectivos valores serão corrigidos conforme
                  tabela de preços utilizada na Rede SESI-SP, correspondente ao ano letivo para o qual os serviços serão renovados.
                  7.3. O repasse correspondente, previsto na cláusula 7.1. onerará a dotação orçamentária suportada pela Nota de Empenho descrita no preâmbulo do presente instrumento.

                  Cláusula Oitava - Da Denúncia e Rescisão
                  8.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, caso não haja interesse de qualquer das Partes em sua continuidade, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento, observado o disposto nas cláusulas 6.3. e 6.4. da Cláusula Sexta.
                  8.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento importará na sua rescisão de pleno direito, após o envio de notificação extrajudicial prévia no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a Parte inadimplente por eventuais perdas e danos a que der causa e observado o disposto nos itens 6.3. e 6.4. da Cláusula Sexta.
                  8.3. Pagará multa de 10% (dez por cento) do valor deste instrumento, qualquer das Partes que der causa à rescisão do presente instrumento por não cumprir as obrigações aqui assumidas.
                  8.4. No caso de rescisão deste instrumento por qualquer motivo, a(o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” se obriga a realizar o pagamento referente a todo material recebido e as horas de serviços já prestados pelo SESI-SP.

                  Cláusula Nona - Da Fiscalização
                  9.1. A fiscalização do presente instrumento será exercida por um representante, conforme indicação da CONCEDENTE/CONTRATANTE.
                  9.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o SESI-SP das responsabilidades contratuais.
                  9.3. O SESI-SP apresentará à Fiscalização Relatório Final na forma prevista da Proposta/ Orçamento, abrangendo todas as ações realizadas.

                  Cláusula Décima - Alteração
                  O Termo/Contrato/Ajuste poderá ser alterado conforme o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços.

                  Cláusula Décima Primeira - Das Condições Gerais
                  11.1. Fica ajustado entre as Partes/Partícipes que as formações com os profissionais da (o) “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, serão realizadas em dias úteis, no próprio local onde está estabelecida a unidade educacional ou em cidade a ser definida previamente entre as Partes, sempre que houver favorecimento ao processo de implantação do Sistema.
                  11.2. Os custos decorrentes do deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais da educação atendidos serão de responsabilidade da SOLICITANTE, no presente quem represente o(a) CONCEDENTE/CONTRATANTE.
                  11.2.1. A participação dos docentes, gestores e técnicos de educação é obrigatória em todas as formações agendadas entre o SESI-SP e o solicitante, conforme descrito no item 2.1.
                  11.3. O material didático-pedagógico será entregue em um único local indicado pela CONCEDENTE/CONTRATANTE.
                  11.4. Fica acordado que cada Parte suportará integralmente, os custos das obrigações assumidas neste ajuste que de forma alguma originará vínculo empregatício entre as Partes, eximindo-se qualquer das Partes da assunção de obrigações derivadas, como obrigações sociais, profissionais, previdenciárias, trabalhistas ou fiscais, para com os profissionais vinculados à outra parte.
                  11.5. Todos e quaisquer documentos decorrentes deste instrumento deverão ser considerados confidenciais, não podendo quaisquer das Partes divulgá-los sem prévio e expresso consenso da outra Parte.
                  11.6. A(O) “CONCEDENTE/CONTRATANTE” reconhece que o SESI-SP como serviço social autônomo criado pelo Decreto Lei federal nº 9.403 de 25.06.1946, com Regulamento aprovado pelo Decreto federal nº 57.375 de 02.12.1965, atuando como instituição de assistência social e educacional, fazendo jus à imunidade tributária aos impostos e isenção às contribuições da seguridade social, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “c” e artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, respectivamente, cumprindo integralmente todos os requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional - CTN, não deve sofrer qualquer retenção na fonte sobre os valores que lhe forem repassados.
                  11.7. As Partes reconhecem expressamente que possuem personalidade distinta, não havendo qualquer identificação ou confusão entre suas respectivas estruturas administrativas, corporativas ou patrimoniais. Não obstante as obrigações recíprocas previstas no presente instrumento, as Partes agirão por conta e risco próprios, atuando com plena e completa autonomia, comprometendo-se a assumir integralmente suas respectivas obrigações fiscais, trabalhistas e demais encargos decorrentes dodesenvolvimento de suas atividades durante o presente instrumento.
                  11.8. Se durante a vigência do presente instrumento, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser extinto, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
                  11.9. As Partes tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas que tenham caráter sigiloso, em conformidade com a legislação pertinente, no que couber.
                  11.10. Se durante a vigência do presente instrumento ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a sua continuidade e execução, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
                  11.11. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à Partes.
                  11.12. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados de uma Parte à outra, pelo que se segue:
                  a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
                  b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Ajuste/Contrato, e seus eventuais anexos;
                  c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando
                  todas as condições desse Ajuste/Termo, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não)
                  para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e
                  mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
                  d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Ajuste/Termo, e quando for o caso justifique o recebimento de
                  tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
                  e. informarão um/a Parte ao outro/a sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente
                  f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
                  g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
                  h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para
                  garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
                  i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Dados Pessoais;
                  j. ao término do Ajuste/Termo, cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os
                  Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
                  k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco)anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16
                  da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
                  l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
                  m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
                  n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

                  Cláusula Décima Segunda – Da Publicação
                  O “CONCEDENTE/CONTRATANTE”, providenciará, às suas expensas, a publicação na imprensa oficial/ Diário Oficial do presente instrumento, por extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. (Parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de julho de 1993) ou de acordo com a legislação municipal vigente.

                  3 Cláusula Décima Terceira – Do Foro
                  As partes elegem o Foro da Comarca da Fazenda Pública competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias,  e igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

                   

                  São Paulo, <%CONVENIO.DATA%>


                  SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
                  Departamento Regional de São Paulo

                  Roberto Xavier Augusto Filho
                  Gerente Executivo de Educação

                  “CONCEDENTE/CONTRATANTE”
                  <%PARCEIRO.NOME%>

                  Representante Legal
                  Nome:
                  Cargo:

                  Testemunhas:

                  Nome:                                                                                                                                           Nome:
                  RG nº:                                                                                                                                            RG nº: