Lei Ordinária nº 5.125, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5125

2023

21 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar o 33º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios e, dinheiro, e dá outras providências

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LEI Nº 5.125, DE 21 DE MARÇO DE .2023

    “Autoriza o Poder Executivo a realizar o 33º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outra providências.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita
    Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 33º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, a ser promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal no Theatro Municipal, localizado na Praça da Catedral, nº 22 – Centro, no período de 13 a 23 de abril de 2023.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              - O anexo que contém as regras do Festival faz parte integrante desta lei.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três (21.03.2023). 


                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal