Lei Ordinária nº 5.125, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 33º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, a ser promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal no Theatro Municipal, localizado na Praça da Catedral, nº 22 – Centro, no período de 13 a 23 de abril de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
- O anexo que contém as regras do Festival faz parte integrante desta lei.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.