Lei Ordinária nº 5.137, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5137

2023

12 de Abril de 2023

Institui, no Município de São João da Boa Vista - SP, o "Calendário Municipal Rainbow" e dá outras providências

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LEI Nº 5.137, DE 12 DE ABRIL DE .2023

    “Institui, no Município de São João da Boa Vista - SP, o "Calendário Municipal Rainbow" e dá outras providências.”


    (Autor: Vereador Rodrigo Barbosa - PSB)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no Município de São João da Boa Vista, o “Calendário Municipal Rainbow”, a ser comemorados e celebrados anualmente da seguinte forma.

          Art. 2º. 

          O “Calendário Municipal Rainbow” se dará da seguinte forma:

            a) 

            29 de Janeiro – Dia Municipal da Visibilidade Trans;

              b) 

              28 de Fevereiro – Dia Municipal da Afirmação Gay;

                c) 

                 28 de Junho – Dia Municipal do Orgulho de Ser LGBT+;

                  d) 

                   29 de Agosto – Dia Municipal da Visibilidade Lésbica;

                    e) 

                    23 de Setembro – Dia Municipal da Visibilidade Bissexual.

                      Art. 3º. 

                      As celebrações do “Calendário Municipal Rainbow” têm por objetivo, trazer visibilidade a toda comunidade LGBT+, estimular a auto estima dessas pessoas e valorizar sua história,
                      trazendo autoestima e a importância do protagonismo, fomentando a importância da equidade de direitos, do respeito e do combate à homofobia e transfobia.

                        Art. 4º. 

                        A programação do “Calendário Municipal Rainbow” será organizada pelo conjunto de entidades representativas deste movimento e de outras entidades para eventos, palestras e outras atividades sobre o tema que julgarem pertinentes, podendo ocorrer em parceira com os órgãos públicos competentes. 

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze
                            dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (12.04.2023).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal