Lei Ordinária nº 5.138, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no município de São João da Boa Vista o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Municipal da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º.
No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.