Lei Ordinária nº 5.139, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como deficiência auditiva, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, os portadores de surdez unilateral.
Parágrafo único
Os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação municipal aplicam-se às pessoas com surdez unilateral.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.