Lei Ordinária nº 5.124, de 07 de março de 2023
- Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2023, recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG, na importância de R$ 4.309.854,00 (quatro milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), necessários à manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2011, autorizado pela Lei n° 3.007, de 29 de junho de 2011.
O repasse de recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em doze parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2023.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2023.
– Ficam revogadas as disposições em contrário.