Lei Ordinária nº 5.154, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5154

2023

19 de Maio de 2023

Altera a redação do Parágrafo único, do Art. 1°, da Lei n° 24, de 16 de agosto de 1983, que dispõe sobre a oficialização da realização anual da Maratona de Integração Escolas Comunidade e dá outras providências.

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LEI Nº 5.154, DE 19 DE MAIO DE .2023

    “Altera a redação do Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 42, de 16 de agosto de 1983, que dispõe sobre a oficialização da realização anual da Maratona de Integração Escolas Comunidade e dá outras providências”.


    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 42, de 16 de agosto de 1983, que passa a ter a seguinte redação: 

          Parágrafo único  

          O referido evento ocorrerá anualmente, sendo convidados a participar os estabelecimentos de ensino públicos e privados da Educação Básica do município de São João da Boa Vista.”

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos
                dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três
                (19.05.2023).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal