Lei Ordinária nº 5.159, de 07 de junho de 2023
Fica instituída a Unidade Fiscal Sanjoanense – UFS, indexador utilizado como parâmetro para o cálculo de tributos, taxas e contribuição de melhorias, para correção de dívida ativa e dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
serão convertidos em UFS:
o cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao município;
o cálculo relativo a multa e penalidades de qualquer natureza;
a unidade de referência de valores monetários expressos na legislação tributária municipal; e,
todo e qualquer valor previsto na legislação municipal que objetive a aplicação de penalidade pecuniária por desrespeito à postura municipal.
A expressão monetária da UFS para o exercício de 2023 é de R$ 5,00 (cinco reais).
A UFS será ajustada anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, no último dia do exercício, levando-se em conta o período dos últimos 12 meses.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às legislações que forem se adequando, bem como ao lançamento dos tributos no exercício seguinte.