Lei Ordinária nº 5.159, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5159

2023

7 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal Sanjoanense - UFS.

a A

LEI Nº 5.159, DE 07 DE JUNHO DE 2.023

    Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal Sanjoanense - UFS.


    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Unidade Fiscal Sanjoanense – UFS, indexador utilizado como parâmetro para o cálculo de tributos, taxas e contribuição de melhorias, para correção de dívida ativa e dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

          Parágrafo único  

          serão convertidos em UFS:

            I – 

            o cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes ao município;

              II – 

              o cálculo relativo a multa e penalidades de qualquer natureza; 

                III – 

                a unidade de referência de valores monetários expressos na legislação tributária municipal; e,

                  IV – 

                  todo e qualquer valor previsto na legislação municipal que objetive a aplicação de penalidade pecuniária por desrespeito à postura municipal.

                    Art. 2º. 

                    A expressão monetária da UFS para o exercício de 2023 é de R$ 5,00 (cinco reais).

                      Art. 3º. 

                      A UFS será ajustada anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
                      – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
                      – IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, no último dia do exercício, levando-se em conta o período dos últimos 12 meses.

                        Art. 4º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às legislações que forem se adequando, bem como ao lançamento dos tributos no exercício seguinte.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias
                          do mês de junho de dois mil e vinte e três (07.06.2023).


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal