Lei Ordinária nº 5.165, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5165

2023

29 de Junho de 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.165, DE 29 DE JUNHO DE 2.023

    “Dispõe sobre autorização para abertura de CréditoAdicional Especial que especifica”.


    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 92.935,58 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), visando regularizar classificação de despesas com instituição de faixa de servidão em imóvel de área declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 7.364/2023 – alça viária de acesso à Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 – PODER EXECUTIVO

            01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO

              01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR – GESTÃO E PLANEJAMENTO

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                4.5.90.93 – Indenizações e Restituições ......... R$ 92.935,58

                  CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                  15.451.0004.1001 – Gestão de Equipamentos Públicos de Infraestrutura................................................................ R$ 92.935,58

                    Art. 2º. 

                    O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

                      01 – PODER EXECUTIVO

                        01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO

                          01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR – GESTÃO E PLANEJAMENTO

                            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                            4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis .................... R$ 92.935,58

                              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                              15.451.0004.1001 – Gestão de Equipamentos Públicos de
                              Infraestrutura ............................................................... R$ 92.935,58

                                Art. 3º. 

                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                                  Art. 4º. 

                                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                                    nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (29.06.2023).


                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                    Prefeita Municipal