Lei Complementar nº 5.167, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5167

2023

29 de Junho de 2023

Dispõe sobre a alteração da tabela do Artigo 295, da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.167, DE 29 DE JUNHO DE 2.023

    “Dispõe sobre a alteração da tabela do Artigo 295, da Lei Complementar n° 106, de 23 de dezembro de 1997”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I  C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        Fica alterada a tabela constante do Artigo 295 da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 1997, com a inclusão do subitem 11.05, da seguinte forma:


        Art. 295: (...)

        11.05Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 4%
          Art. 2º. 

          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os princípios constitucionais da anterioridade nonagesimal e do exercício.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
            nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (29.06.2023).


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal