Lei Ordinária nº 5.171, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5171

2023

4 de Julho de 2023

Dispõe sobre espaço exclusivo para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e seu respectivo acompanhante em eventos no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 5.171, DE 04 DE JULHO DE 2.023

    “Dispõe sobre espaço exclusivo para pessoas com
    deficiência e/ou mobilidade reduzida e seu respectivo
    acompanhante em eventos no Município de São João
    da Boa Vista e dá outras providências”
    (Autor: Vereador Carlos Gomes- PL)

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...


      LEI:-

        Art. 1º. 

        Nos shows artísticos, culturais, auditórios e eventos esportivos em geral, público ou oficiais realizados pelo Poder Executivo do Município de São João da Boa Vista, deverá sem prejuízo de outros direitos garantidos em lei, existir espaço e/ou assentos exclusivos demarcados para pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida e seu acompanhante, de mínimo 2% (dois por cento) da área e/ou assentos disponibilizados para o público
        geral.

          Parágrafo único  

          A indicação do referido espaço ficará a cargo do organizador do evento, assim como a definição do acesso específico citado no “caput”, observando-se o disposto na NBR 9.050, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

            Art. 2º. 

            Para efeitos dessa lei considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

              Art. 3º. 

              - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                Art. 4º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo regulamentá-la no que couber.

                  CARLOS GOMES
                  Presidente da Câmara Municipal


                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista,
                  aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três
                  (04.07.2023)