Lei Ordinária nº 5.174, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5174

2023

14 de Julho de 2023

Institui a Campanha Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla” no Município de São João da Boa Vista

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LEI Nº 5.174, DE 14 DE JULHO DE 2.023

    “Institui a Campanha Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla" no Município de São João da Boa Vista”.
    (Autor: Vereador Rodrigo Barbosa – PSB)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Campanha “Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Esclerose Múltipla.

          Parágrafo único  

           São objetivos da presente lei:

            1 

            A inserção do tema na comunidade como um todo;

              2 

              O alerta à sociedade de que o maior conhecimento sobre a doença pode contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas; 

                3 

                A reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Esclerose Múltipla podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

                  4 

                  A participação de familiares dos portadores de Esclerose Múltipla na definição e controle das ações e serviços de saúde;

                    5 

                    O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Esclerose Múltipla e suas consequências;

                      6 

                      A divulgação dos sintomas da patologia; 

                        7 

                        A divulgação do direito à medicação e às demais formas de tratamento, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Esclerose Múltipla em qualquer idade; 

                          8 

                          O desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

                            Art. 2º. 

                            As unidades de saúde da rede pública do Estado poderão promover as ações de que trata o Artigo 1º desta lei.

                              Art. 3º. 

                              As atividades provenientes da Campanha “Agosto Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

                                Art. 4º. 

                                Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

                                  Art. 5º. 

                                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

                                    Art. 6º. 

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze
                                      dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (14.07.2023).


                                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                      Prefeita Municipal