Lei Ordinária nº 5.175, de 14 de julho de 2023
Fica instituído o dia 18 de junho como o Dia Municipal do Orgulho Autista que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista como um sujeito pleno de direitos.
O Dia Municipal do Orgulho Autista será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de:
conscientizar e debater a população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas;
estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei nº 13.438/2017, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças;
divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida;
provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste assunto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.