Lei Ordinária nº 5.178, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5178

2023

17 de Agosto de 2023

Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) e dá outras providências

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LEI Nº 5.178, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023

    “Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o programa de sua implementação, e cria a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) e dá outras providências” (Autor: Vereador Heldreiz Muniz- REDE)

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

      LEI:-

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, que tem por objetivo fomentar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que devem ser implementados por todos os países do mundo até o ano de 2030 para orientar políticas públicas para segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação.
          Seção I
          Das iniciativas do Programa
            Art. 2º. 
            O Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas:
              I – 
              promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil, incluindo o Município de São João da Boa Vista SP no plano de ação global para em 2030 alcançarmos o desenvolvimento sustentável;
                II – 
                promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito municipal, fomentando o acesso e produção de dados, canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda;
                  III – 
                  promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos;
                    IV – 
                    promover a integração da agenda urbana paulistana com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito municipaL;
                      V – 
                      fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas ou na orientação de ações e políticas públicas;
                        VI – 
                        incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência às atuais 169 metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes;
                          VII – 
                          incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS;
                            VIII – 
                            promover a integração, o diálogo intersetorial e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de todas as iniciativas afetas ao tema; e
                              IX – 
                              intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implementação da AgendaECOSÃOJOÃO2030, inclusive com a articulações entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas.
                                Seção II
                                Da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda ECOSÃOJOÃO2030).
                                  Art. 3º. 
                                  Fica criada a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030), instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, com composição intersecretarial, para a efetivação do presente Programa, tendo por competência:
                                    I – 
                                    elaborar plano de ação para implementação da “AgendaECOSÃOJOÃO2030”, para o Desenvolvimento Sustentável, propondo estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
                                      II – 
                                      acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e elaborar relatórios periódicos;
                                        III – 
                                        elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
                                          IV – 
                                          identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance da “Agenda ECOSÃOJOÃO2030” para o Desenvolvimento Sustentável;
                                            V – 
                                            elaborar as diretrizes de um sistema estratégico de planejamento, implementação e elaboração de relatórios afetos ao cumprimento da “Agenda ECOSÃOJOÃO2030” para o Desenvolvimento Sustentável;
                                              VI – 
                                              promover a articulação com órgãos e entidades públicas governamentais e organizações da sociedade civil para a disseminação e a implementação da “Agenda ECOSÃOJOÃO2030” em nível municipal, assim como integrar as iniciativas deste Programa com outras promovidas nos âmbitos federal, estadual e em outros municípios;
                                                VII – 
                                                promover e fomentar pesquisas e projetos voltados às questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de implementação do presente programa;
                                                  VIII – 
                                                  promover iniciativas que tratem objetivamente das metas associadas aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, assim como as exceda em determinados casos;
                                                    IX – 
                                                    manter a coerência dos resultados tendo como finalidade a decorrente aderência e harmonização dos relatórios municipais àqueles eventualmente produzidos pelo Governo do Estado, promovendo esforços para que esses entes possam, de forma conjunta, convergir para um último, harmonizado, coerente e consequente, a ser relatado ao Governo Federal; e
                                                      X – 
                                                      promover, sempre que possível, a integração entre as iniciativas, programas e projetos.
                                                        Art. 4º. 
                                                        A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) contará com 30 membros titulares e terá a seguinte formação:
                                                          § 1º 
                                                          Treze (13) representantes do Poder Público, a seguir especificados:
                                                            a) 
                                                            um (1) representante do Departamento Municipal da Promoção Social;
                                                              b) 
                                                              um (1) representante do Departamento Municipal da Saúde;
                                                                c) 
                                                                um (1) representante do Departamento Municipal da Educação;
                                                                  d) 
                                                                  um (1) representante do Departamento Municipal de Finanças;
                                                                    e) 
                                                                    um (1) representante do Departamento de Planejamento;
                                                                      f) 
                                                                      um (1) representante do Departamento de Esporte;
                                                                        g) 
                                                                        um (1) representante do Departamento de Cultura e Turismo;
                                                                          h) 
                                                                          um (1) representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal;
                                                                            i) 
                                                                            um (1) representante do Fundo Social de Solidariedade;
                                                                              j) 
                                                                              um (1) representante do Departe de desenvolvimento Econômico;
                                                                                k) 
                                                                                um (1) representante do Departamento de Meio Ambiente;
                                                                                  l) 
                                                                                  dois (2) vereadores em exercício, conforme deliberação em plenário por maioria simples.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Dez (10) representantes de entidades / organizações não-governamentais representativas da sociedade civil, ONGs, associações da sociedade civil com sede no município de São João da Boa Vista SP que tenham em seu estatuto, regimento e ou normas a defesa do Meio Ambiente, Mudanças climáticas ou combate a fome indicados por decreto pelo Poder Executivo.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Fica assegurado 1 representante para cada Instituição mencionada:
                                                                                        a) 
                                                                                        UNIFAE – Centro universitário das Faculdades Associadas de Ensino.
                                                                                          b) 
                                                                                          UNIFEOB – Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio da Silva Bastos.
                                                                                            c) 
                                                                                            UNESP – Universidade Estadual Paulista Campus São João da Boa Vista.
                                                                                              d) 
                                                                                              IFSJBV – Instituto Federal Campus São João da Boa Vista
                                                                                                e) 
                                                                                                OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção São João da Boa Vista SP
                                                                                                  f) 
                                                                                                  SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas sede São João da Boa Vista SP
                                                                                                    g) 
                                                                                                    ACE – Associação Comercial e empresário de São João da Boa Vista SP.
                                                                                                      § 4º 
                                                                                                      Os representantes titulares e correspondentes suplentes oriundos da sociedade civil, conforme Art 4º paragrafo 2º da presente lei, serão eleitos através de indicação de representante Legal das instituições, através de oficio de indicação enviado a ao Gabinete da Prefeitura municipal de São João da Boa Vista SP.
                                                                                                        § 5º 
                                                                                                        Os representantes titulares e correspondentes suplentes oriundos de órgãos públicos municipais do Poder Executivo serão indicados conforme decreto regulamentador do presente.
                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                          A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) terá como coordenador um de seus membros titulares, cujo mandato durará 2 (dois) anos, assim escolhido por deliberação de maioria simples em reunião convocada para esse fim, podendo tal mandato ser renovado em continuidade somente uma vez.
                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                            A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador.
                                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                                              A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) poderá firmar Termos de Colaboração, Termos de Parceria, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação com entidades governamentais da sociedade civil, tendo como escopo o desenvolvimento de suas atividades finalísticas.
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) poderá convidar representantes dos órgãos públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com as suas atividades.
                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                  A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) poderá promover eventos para fomento e divulgação de suas atividades-fins, inclusive criando câmaras temáticas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    A Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) elaborará e aprovará seu regimento interno, por deliberação de maioria simples, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do decreto de regulamentação.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Único. A aprovação do regimento interno supra-mencionado se fará por deliberação de maioria simples.
                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                        A participação na Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (AgendaECOSÃOJOÃO2030) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo que as despesas administrativas, pela participação dos representantes na comissão, serão custeadas pelo órgão, entidade ou instituição de origem de cada representante.
                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                          Da adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas como parâmetro estratégico de ação governamental
                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                            Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo municipais em adotar, quando pertinentes, os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como parâmetros orientadores e estratégicos de todas as atividades, políticas públicas e intervenções governamentais, inclusive com a divulgação dos ODS que estarão a ser fomentados em cada intervenção, promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade.
                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                              Do mapeamento presente e futuro de todas as ações governamentais para a implementação da Agenda ECOSÃOJOÃO2030.
                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo municipais de instituir e estimular, em todos os seus órgãos, iniciativas tais como comissões internas de servidores para identificar todas as atividades, práticas, políticas e intervenções governamentais que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para fomentar os indicadores e coletar informações e dados conforme as diretrizes desse Programa.
                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                  Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo municipais de incluírem em seu planejamento de políticas públicas todas as futuras atividades, iniciativas e intervenções governamentais que possam guardar relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, incluindo-se a identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos.
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    Os Poderes Executivo e Legislativo municipais preferencialmente em conjunto elaborarão relatórios de acompanhamento de suas iniciativas segundo as diretrizes e práticas experimentadas nacional e internacionalmente e conforme os indicadores pertinentes à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                      Do incentivo, reconhecimento e análise das iniciativas da sociedade civil que se relacionem com a implementação da AgendaECOSÃOJOÃO2030
                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                        Fica instituído o dever dos Poderes Executivo e Legislativo municipais de incentivo, reconhecimento e análise das iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para fomentar seus indicadores.
                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                          Das disposições gerais
                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                            A participação no Programa será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões.
                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                              A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela “AgendaECOSÃOJOÃO2030”, devendo apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhado ao Arquivo Municipal e a Coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                  As despesas afetas a este programa correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      CARLOS GOMES

                                                                                                                                                      PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (17.08.2023)