Lei Ordinária nº 5.179, de 17 de agosto de 2023
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 14.460,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta reais), visando regularizar classificação de despesas com o Programa Auxílio Municipal Escolar (AMEscola) vinculado ao Departamento Municipal de Educação, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 – Auxílios ......................................... R$ 14.460,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.361.0009.2201 – Gestão da Educação
Pública..........................................................................R$ 14.460,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
1 – PODER EXECUTIVO
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO URBANO
01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.30 – Material de Consumo .................... R$ 14.460,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.365.0009.2201 – Gestão da Educação
Pública..........................................................................R$ 14.460,00
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.