Lei Ordinária nº 5.179, de 17 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5179

2023

17 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial que específica

a A

Lei nº 5.179, de 17 de agosto de 2023

    Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 14.460,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta reais), visando regularizar classificação de despesas com o Programa Auxílio Municipal Escolar (AMEscola) vinculado ao Departamento Municipal de Educação, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          4.4.50.42 – Auxílios ......................................... R$ 14.460,00
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.361.0009.2201 – Gestão da Educação 
          Pública..........................................................................R$ 14.460,00

            Art. 2º. 

            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

              1 – PODER EXECUTIVO
              01.14.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E 
              PLANEJAMENTO URBANO
              01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.30 – Material de Consumo .................... R$ 14.460,00
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.365.0009.2201 – Gestão da Educação 
              Pública..........................................................................R$ 14.460,00 

                Art. 3º. 

                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 4º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (17.08.2023).


                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal