Lei Ordinária nº 5.182, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5182

2023

11 de Setembro de 2023

"Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ADENILZA COSTA ALUMÍNIO ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.971.599/0001-00, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003."

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LEI Nº 5.182, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ADENILZA COSTA ALUMÍNIO ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.971.599/0001-00, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”.

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      Art. 1º. 

      Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ADENILZA COSTA ALUMINIO ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.971.599/0001-00, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 5294/2016, assim identificado: 

        Imóvel matrícula 73.878: “Um terreno, identificado por LOTE 1A-1 (UM A – UM), da QUADRA “U” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “Polo Industrial – 3ª Etapa”, com a área total de 9.183,36m2 (nove mil, cento e oitenta e três metros e trinta e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 45 e segue com rumo de 88°37’56” NE e distância de 40,18 ms. (quarenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 14, confrontando com Área Verde II-A (antiga Área Verde II); deste deflete à esquerda e segue com rumo de 57°09’21” NE e distância de 3,79 ms. (três metros e setenta e nove centímetros), até o ponto 15 deste deflete à direita e segue com rumo de 84°32’16” SE e distância de 38,80 ms. (trinta e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto 15A, confrontando até aqui com a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista: deste deflete à direita e segue com rumo de 00°35’11” SW e distância de 77,67 ms. (setenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto 51, confrontando com o Lote 1B; deste deflete à direita e segue em curva com Raio = 100,00 m (cem metros), AC = 20°06’03” e com desenvolvimento de 39,70 ms. (trinta e nove metros e setenta centímetros), até o ponto 52; deste segue com o rumo de 33°48’1” SW e distância de 84,94 ms. (oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 42, confrontando até aqui com a Avenida Jandira de Oliveira Freitas (antiga Avenida 10); deste reflete à direita e segue com rumo de 00°50’32” NW e distância de 57,07 ms. (cinquenta e sete metros e sete centímetros), confrontando com o lote 03, até o ponto 42A, deste ponto até o ponto 45, segue confrontando com o lote 1A-2, com os seguintes rumos e distâncias: deflete à direita e segue com rumo 50°37’0” NE e distância de 25,63 ms. (vinte e cinco metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 43, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 23°23’18” NE e distância de 21,14 ms. (vinte e um metros e quatorze centímetros) até o ponto 44, deste deflete à direita e segue com rumo de 36°25’50” NE e distância de  8,99 ms. (oito metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 45, início desta descrição. 

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.089.412,81 (um milhão, oitenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e um centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 17.021, de 14 de junho de 2023. 

            Art. 3º. 

            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

              a) 

              apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

                FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

                L E I : 

                  b) 

                   compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                    c) 

                     funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                      d) 

                       realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação; 

                        e) 

                         destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                          f) 

                           empregar, diretamente, ao menos, 25 (vinte e cinco) funcionários. 

                            Parágrafo único  

                             Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                              Art. 4º. 

                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 5294/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela prefeitura, devidamente atualizados.

                                Parágrafo único  

                                Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 5294/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                  Art. 5º. 

                                   Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                    Art. 6º. 

                                     A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        Art. 8º. 

                                        Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (11.09.2023).

                                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                          Prefeita Municipal