Lei Ordinária nº 5.182, de 11 de setembro de 2023
“Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ADENILZA COSTA ALUMÍNIO ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.971.599/0001-00, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ADENILZA COSTA ALUMINIO ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 00.971.599/0001-00, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 5294/2016, assim identificado:
Imóvel matrícula 73.878: “Um terreno, identificado por LOTE 1A-1 (UM A – UM), da QUADRA “U” da planta do loteamento do tipo INDUSTRIAL, denominado “Polo Industrial – 3ª Etapa”, com a área total de 9.183,36m2 (nove mil, cento e oitenta e três metros e trinta e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 45 e segue com rumo de 88°37’56” NE e distância de 40,18 ms. (quarenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 14, confrontando com Área Verde II-A (antiga Área Verde II); deste deflete à esquerda e segue com rumo de 57°09’21” NE e distância de 3,79 ms. (três metros e setenta e nove centímetros), até o ponto 15 deste deflete à direita e segue com rumo de 84°32’16” SE e distância de 38,80 ms. (trinta e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto 15A, confrontando até aqui com a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista: deste deflete à direita e segue com rumo de 00°35’11” SW e distância de 77,67 ms. (setenta e sete metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto 51, confrontando com o Lote 1B; deste deflete à direita e segue em curva com Raio = 100,00 m (cem metros), AC = 20°06’03” e com desenvolvimento de 39,70 ms. (trinta e nove metros e setenta centímetros), até o ponto 52; deste segue com o rumo de 33°48’1” SW e distância de 84,94 ms. (oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 42, confrontando até aqui com a Avenida Jandira de Oliveira Freitas (antiga Avenida 10); deste reflete à direita e segue com rumo de 00°50’32” NW e distância de 57,07 ms. (cinquenta e sete metros e sete centímetros), confrontando com o lote 03, até o ponto 42A, deste ponto até o ponto 45, segue confrontando com o lote 1A-2, com os seguintes rumos e distâncias: deflete à direita e segue com rumo 50°37’0” NE e distância de 25,63 ms. (vinte e cinco metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 43, deste deflete à esquerda e segue com rumo de 23°23’18” NE e distância de 21,14 ms. (vinte e um metros e quatorze centímetros) até o ponto 44, deste deflete à direita e segue com rumo de 36°25’50” NE e distância de 8,99 ms. (oito metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 45, início desta descrição.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.089.412,81 (um milhão, oitenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e um centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 17.021, de 14 de junho de 2023.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 25 (vinte e cinco) funcionários.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 5294/2016, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 5294/2016, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.