Lei Ordinária nº 5.188, de 28 de setembro de 2023
“Dispõe sobre a transferência ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – SAMU – de valores repassados pela União ao Município a título de assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
- Esta Lei Complementar dispõe sobre procedimento de controle e de transferência ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – SAMU – de valores repassados pela União ao Município a título de assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, de que trata a Lei n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
A assistência financeira complementar decorrente da Lei n° 14.434/2022 será repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS ao município, cabendo a este realizar a transferência proporcional ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – SAMU, observandose para o estabelecimento do respectivo valor o seguinte:
levantamento de informações e dados sobre os profissionais de enfermagem com vínculo trabalhista com o consórcio;
eliminação de inconsistências, tais como: CPF inválido; cadastros irregulares na Receita Federal; ausência de CPF na base de dados do Conselho Federal de Enfermagem; registro de CBO incompatível com as atividades dos profissionais de enfermagem.
Parágrafo único. O CONDERG – SAMU é responsável pelas informações que prestar ao município relativamente ao número de profissionais de enfermagem beneficiados.
A transferência de valores de que trata esta Lei Complementar será feita no prazo de até 30 dias após o recebimento pelo município dos repasses pelo Fundo Nacional de Saúde a título de assistência financeira complementar decorrente da Lei n° 14.434/2022.
Os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto de 2023 serão aqueles indicados no Anexo da Portaria GM/MS n° 1.135/2023.
- Para a transferência dos valores relativos às competências de setembro a dezembro de 2023 serão observados os critérios estabelecidos no Título IX-A, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6°, de 2017, do Ministério da Saúde.
Eventuais diferenças nas competências de maio a agosto de 2023, resultantes dos ajustes indicados no parágrafo anterior, serão compensadas na competência de setembro do mesmo ano.
A partir do exercício de 2024 as transferências pelo município ao CONDERG-SAMU observarão a regulamentação do Ministério da Saúde, respeitadas as disposições não incompatíveis desta Lei Complementar.
Nos termos do que restou decidido pelo STF na ADI 7222/DF e diante da ausência de definição pela União de fonte permanente de repasse, cabe ao CONDERG-SAMU observar o seguinte:
o pagamento da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional da enfermagem deve ocorrer na mesma medida do quanto for transferido pelo Município, a título de assistência financeira complementar;
os valores decorrentes desta Lei Complementar deverão ser destacados nos recibos de pagamento dos profissionais de enfermagem beneficiados como “assistência financeira complementar - Lei nº 14.434/2022 - STF ADI 7222”;
o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observado o divisor de 220 horas mensais;
nas jornadas de 12x36, a proporcionalidade indicada na letra anterior observará o seguinte: mês de 30 dias = 15 dias trabalhados X 12 horas = divisor de 180 horas mensais.
O CONDERG-SAMU deverá prestar contas trimestrais ao município quanto à utilização dos recursos de que trata esta Lei Complementar.
- O município poderá requisitar ao CONDERG-SAMU, a qualquer tempo, documentos e informações relativas às transferências decorrentes da Lei nº 14.434/2022.
O CONDERG-SAMU deverá manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios de realização do pagamento da complementação dos profissionais de enfermagem beneficiados.
Os valores transferidos pelo município ao CONDERG-SAMU serão mensalmente informados ao Conselho Municipal de Saúde e publicados na imprensa oficial.
Em caso de omissão desta Lei Complementar aplica-se subsidiariamente e supletivamente, no que couber, o disposto na Lei Municipal n° 5.184, de 15 de setembro de 2023.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.