Lei Ordinária nº 5.189, de 28 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.830, de 18 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o caput do Art. 9° da Lei n° 4.830, de 04 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
“O Fundo Municipal do Bem-Estar Animal – FUMBEA será vinculado, administrativamente, ao Departamento de Bem-Estar e Proteção Animal e terá as seguintes atribuições: (...)”
Art. 2º.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.