Lei Ordinária nº 5.190, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5190

2023

28 de Setembro de 2023

Institui no Município de São João da Boa Vista o dia 21 de setembro como Dia da Conscientização da Doença de Alzheimer, denominada "Eu Não Te Esqueço"

a A

LEI Nº 5.190, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.023

    “Institui no Município de São João da Boa Vista o dia 21 de setembro como Dia da Conscientização da Doença de Alzheimer, denominada ‘Eu Não Te Esqueço’.” (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído no município de São João da Boa Vista o dia 21 de setembro como “Dia da Conscientização da Doença de Alzheimer”, denominada “Eu Não Te Esqueço”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.

          Art. 2º. 

          Durante o dia 21 de setembro de cada ano, poderá o Poder Executivo, por meio dos Departamentos da Administração competentes e autarquias, realizar ações que contribuam com a promoção da saúde e divulgação referente à informação, conscientização, prevenção, tratamento e direitos dos pacientes diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como:

            I – 

            realizar palestras, debates, seminários e demais atividades que busquem o conhecimento e conscientização da comunidade sobre a doença, identificação e prevenção;

              II – 

              fomentar ações junto aos idosos, grupos de terceira idade, instituições religiosas, entidades assistenciais e idosos que participem de aulas e/ou atividades desenvolvidas pelas secretarias do município;

                III – 

                promover atividades, orientação, capacitação, treinamento e apoio aos familiares e cuidadores;

                  IV – 

                  – oferecer cursos e palestras aos profissionais da área da saúde, possibilitando a melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas;

                    V – 

                    elaborar cartilhas e fixar cartazes que esclareçam e ilustrem a necessidade da investigação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento necessário para pessoas portadores da doença de Alzheimer, juntamente com o contato das unidades de saúde que possam auxiliar nesta causa;

                      VI – 

                      realizar convênios e parcerias com profissionais, entidades de direito público ou privado, clínicas especializadas e rede hospitalar, visando incentivar e propor melhorias no tratamento e no acompanhamento dos pacientes com Alzheimer e seus familiares.

                        Art. 3º. 

                        Edificações públicas municipais serão incentivadas, sempre que possível, a utilizarem o símbolo do laço e cor roxa no mês de setembro, contribuindo com a visibilidade da causa.

                          Art. 4º. 

                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                            Art. 5º. 

                            - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

                              Art. 6º. 

                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (28.09.2023).


                                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                Prefeita Municipal