Lei Ordinária nº 5.190, de 28 de setembro de 2023
Fica instituído no município de São João da Boa Vista o dia 21 de setembro como “Dia da Conscientização da Doença de Alzheimer”, denominada “Eu Não Te Esqueço”, a ser realizado anualmente no mês de setembro.
Durante o dia 21 de setembro de cada ano, poderá o Poder Executivo, por meio dos Departamentos da Administração competentes e autarquias, realizar ações que contribuam com a promoção da saúde e divulgação referente à informação, conscientização, prevenção, tratamento e direitos dos pacientes diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como:
realizar palestras, debates, seminários e demais atividades que busquem o conhecimento e conscientização da comunidade sobre a doença, identificação e prevenção;
fomentar ações junto aos idosos, grupos de terceira idade, instituições religiosas, entidades assistenciais e idosos que participem de aulas e/ou atividades desenvolvidas pelas secretarias do município;
promover atividades, orientação, capacitação, treinamento e apoio aos familiares e cuidadores;
– oferecer cursos e palestras aos profissionais da área da saúde, possibilitando a melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas;
elaborar cartilhas e fixar cartazes que esclareçam e ilustrem a necessidade da investigação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento necessário para pessoas portadores da doença de Alzheimer, juntamente com o contato das unidades de saúde que possam auxiliar nesta causa;
realizar convênios e parcerias com profissionais, entidades de direito público ou privado, clínicas especializadas e rede hospitalar, visando incentivar e propor melhorias no tratamento e no acompanhamento dos pacientes com Alzheimer e seus familiares.
Edificações públicas municipais serão incentivadas, sempre que possível, a utilizarem o símbolo do laço e cor roxa no mês de setembro, contribuindo com a visibilidade da causa.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.