Lei Ordinária nº 5.191, de 28 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente no dia 02 de outubro.
Art. 2º.
Fica instituído no âmbito do município de São João da Boa Vista a Semana Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
Nesta semana poderão ser realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos, entre outros que debatem o combate ao etarismo.
Art. 3º.
O Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.