Lei Ordinária nº 5.191, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5191

2023

28 de Setembro de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO E A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 5.191, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.023

    “Institui o dia municipal do combate ao etarismo e a semana municipal do combate ao etarismo no Município de São João da Boa Vista e dá outras
    providências.” (Autor: Vereador Carlos Gomes-PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído no âmbito do município de São João da Boa Vista, o Dia Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente no dia 02 de outubro.

          Art. 2º. 

          Fica instituído no âmbito do município de São João da Boa Vista a Semana Municipal do Combate ao Etarismo, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro.

            Parágrafo único  

            Nesta semana poderão ser realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos, entre outros que debatem o combate ao etarismo. 

              Art. 3º. 

              O Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber

                Art. 4º. 

                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (28.09.2023).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal